Carregando…

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 140

Artigo140

  • Falência. Realização do ativo. Alienação dos bens. Formas
Art. 140

- A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:

I - alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;

II - alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;

III - alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;

IV - alienação dos bens individualmente considerados.

§ 1º - Se convier à realização do ativo, ou em razão de oportunidade, podem ser adotadas mais de uma forma de alienação.

§ 2º - A realização do ativo terá início independentemente da formação do quadro geral de credores.

§ 3º - A alienação da empresa terá por objeto o conjunto de determinados bens necessários à operação rentável da unidade de produção, que poderá compreender a transferência de contratos específicos.

§ 4º - Nas transmissões de bens alienados na forma deste artigo que dependam de registro público, a este servirá como título aquisitivo suficiente o mandado judicial respectivo.

STJ Falência. Empresarial e processual civil. Recurso especial. Falência. Execução fiscal. Suspensão do feito executivo. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Afastamento do óbice da dúplice garantia e da ocorrência de bis in idem, diante da inocorrência de sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo fisco. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 3º. Lei 6.830/1980, art. 29. Lei 11.101/2005, art. 7º-A, § 4º, II, V. Lei 11.101/2005, art. 76. Lei 11.101/2005, art. 83. Lei 11.101/2005, art. 84. Lei 11.101/2005, art. 85. Lei 11.101/2005, art. 140. Lei 14.112/2020. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Falência. Recuperação judicial. Penhora de bem imóvel constituída nos autos da execução fiscal proposta antes da sentença que decretou a quebra. Lei 11.101/2005, art. 140. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Agravo de instrumento. Discussão travada contra assuntos manifestamente preclusos. Decisão que desconsiderou a personalidade já transitada em julgado. Laudo de avaliação de imóvel constrito que claramente especificou como se chegou ao valor de avaliação e que não contou com impugnação no momento oportuno. Inexistência de óbice para a venda do imóvel de titularidade de sócio atingido pela desconsideração da personalidade jurídica, seja porque os bens da falida já foram alienados, seja porque a responsabilização do sócio independe da realização do ativo e prova de insuficiência para cobrir o passivo. Inteligência da Lei 11.101/2005, art. 75, Lei 11.101/2005, art. 82 e Lei 11.101/2005, art. 140, § 2º. Recurso improvido. Lei 11.101/2005, art. 139. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?