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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 134

Artigo134

  • Falência. Ação revocatória. Competência do Juízo da falência
Art. 134

- A ação revocatória correrá perante o juízo da falência e obedecerá ao procedimento ordinário previsto na Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil. [[CPC/1973.]]

TJMG Falência. Recuperação judicial. Ação de cobrança e indenização. Restituição de valor de bem arrecadado pelo juízo falimentar. Cobrança de multa diária fixada pelo juízo falimentar. Falta de interesse de agir caracterizado. Lei 11.101/2005, art. 129, VII. Lei 11.101/2005, art. 130. Lei 11.101/2005, art. 132. Lei 11.101/2005, art. 134. Mais detalhes

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TJSP Falência. Recuperação judicial. Ação revocatória. Pretensão à devolução da quantia paga, em caso de procedência, e de indenização pelas despesas, tributos, acessões e benfeitorias, deduzida em reconvenção. Desnecessidade em relação à primeira e ilegitimidade da massa falida em relação às demais. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 134. Lei 11.101/2005, art. 136. Mais detalhes

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