Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 131º
Art. 131
- Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado. [[Lei 11.101/2005, art. 129.]]
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2021).Redação anterior: [Art. 131 - Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.] [[Lei 11.101/2005, art. 129.]]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.757.672 - DF - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 18/02/2025 - DJ 06/03/2025
Recuperação judicial e falência. Agravo interno no recurso especial. Alienação de imóvel na recuperação judicial. Previsão expressa no plano de recuperação aprovado e prévia autorização judicial. Elevado valor pago na aquisição. Desnecessidade de nova manifestação dos credores. Irresignação do Ministério Público. Boa-Fé do terceiro adquirente. Agravo interno provido. Recurso especial provido. Civil e direito empresarial. Lei 11.101/2005, art. 47; Lei 11.101/2005, art. 60; Lei 11.101/2005, art. 66; Lei 11.101/2005, art. 129; Lei 11.101/2005, art. 131; Lei 11.101/2005, art. 142, § 8º; Lei 11.101/2005, art. 145;
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (15ª CC) - Ag. de Inst. 919.420-9 - Paranavaí - Rel.: Des. Luiz Carlos Gabardo - J. em 15/05/2013 - DJ 15/05/2013
Falência. Agravo de instrumento. Ação cautelar de arresto. Recuperação judicial. Plano. Aprovação. Pagamento. Previsão. Ato jurídico perfeito. Convolação em falência. Devolução de valores. Impossibilidade. Lei 11.101/2005, art. 61, § 2º e Lei 11.101/2005, art. 131.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.