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Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 131

Artigo131

Art. 131

- Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado. [[Lei 11.101/2005, art. 129.]]

Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 23/01/2021).

Redação anterior: [Art. 131 - Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado.] [[Lei 11.101/2005, art. 129.]]

TJPR Falência. Agravo de instrumento. Ação cautelar de arresto. Recuperação judicial. Plano. Aprovação. Pagamento. Previsão. Ato jurídico perfeito. Convolação em falência. Devolução de valores. Impossibilidade. Lei 11.101/2005, art. 61, § 2º e Lei 11.101/2005, art. 131. Mais detalhes

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