Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 11º
- Habilitação de crédito. Impugnação. Intimação do credor
- Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.
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DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO DE FALÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO TRIENAL PREVISTO na Lei 11.101/2005, art. 10, § 10. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONSTITUI DEFINITIVAMENTE O CRÉDITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. COMPETÊNCIA JUDICIAL. SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO TJPR 516/2025. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSOLVÊNCIA. CRÉDITO ALIMENTAR HABILITADO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO IMEDIATO DO CRÉDITO, CONDICIONANDO A SUA ANÁLISE PARA FASE POSTERIOR À DE ARRECADAÇÃO DE BENS. DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA FEITO TAL CONDICIONANTE. FASE DE ARRECADAÇÃO DE BENS ENCERRADA E CERTIFICADA NOS AUTOS. AGRAVANTE QUE É O ÚNICO CREDOR PREFERENCIAL. VALOR DISPONÍVEL DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA AOS AUTOS. CONCORDÂNCIA DA ADMINISTRADORA JUDICIAL E DA AGRAVADA COM O LEVANTAMENTO DE VALORES. APLICAÇÃO DOS LEI 11.101/2005, art. 108 e LEI 11.101/2005, art. 11 E 908 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TJPR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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TJSCTJSC (2ª CD Comercial) - Ag. de Inst. 0031818-68.2016.8.24.0000 - Lages - Rel.: Des. Robson Luz Varella - J. em 17/12/2018 - DJ 17/12/2018
Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito. Decisão interlocutória que acolheu a impugnação proferida sob a égide do regramento processual de 1973. Inconformismo da parte credora. Cerceamento de defesa. Arguida ausência de intimação acerca da peça de defesa apresentada pela empresa recuperanda. Cientificação, de fato, não perfectibilizada. Magistrado a quo que, após ofertada impugnação proferiu o decisum vergastado, acolhendo as teses ventiladas, o que acarretou redução do montante inicialmente requerido pela acionante. Afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na CF/88, art. 5º, LV. Exegese da Lei 11.101/2005, art. 11. Prejuízo evidenciado. Preliminar acolhida. Comando judicial hostilizado cassado. Retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. Análise das demais temáticas aduzidas no reclamo prejudicadas.
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Falência. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação retardatária de crédito. Valor considerado por correto pelo juízo a quo. Lista retificada. Ausência de prévia intimação das devedoras e do administrador judicial. Necessidade. Cerceamento de defesa verificado. Recurso provido. Considerações doutrinárias. Lei 11.101/2005, art. 7º, § 2º. Lei 11.101/2005, art. 11. Lei 11.101/2005, art. 12. Lei 11.101/2005, art. 15.
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Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Impugnação de crédito apresentada por instituição financeira. Divergência quanto aos valores devidos. Juntada de documentos por parte do administrador judicial e da empresa recuperanda. Ausência de abertura de vista à parte contrária para conhecimento. Cerceamento de defesa. Caracterização. Inteligência da CF/88, art. 5º, LV c/c CPC/1973, art. 398. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. Lei 11.101/2005, art. 15.
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