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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 60

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Doc. 583.8855.0367.6844

101 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL .

Discute-se se apenas a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de miserabilidade da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. No caso, as instâncias ordinárias, aplicando o CLT, art. 790, § 3º, entenderam que a declaração de pobreza apresentada pela reclamante não era suficiente para caracterizar a presunção relativa de veracidade desse fato. A Lei 13.467/2017, que en... ()

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Doc. 193.2062.8000.3000

102 - STF. Direito administrativo. Servidor público municipal adicionais noturno e de insalubridade. Lei complementar municipal 39/2012. Ausência de regulamentação específica. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 1º, caput, III e IV, parágrafo único, 3º, caput, IV, CF/88, art. 5º, caput, V, X, XIII, XLi, LV e LXXi, §§ 1º e 2º, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 7º, XXII e XXII, CF/88, art. 39, §§ 2º e 3º, CF/88, art. 60, § 4º, IV, CF/88, art. 193, caput, CF/88, art. 196, caput, e CF/88, art. 225, caput, § 1º, II. Cerceamento de defesa. Ausência de repercussão geral. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Agravo inte... ()

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Doc. 181.7845.0005.0600

103 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.

«1. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. 2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o c... ()

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Doc. 12.5645.3000.2000

104 - STF. Mandado de injunção. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concessão de efetividade à norma veiculada pelo CF/88, art. 37, VII (direito de greve). Greve dos trabalhadores em geral [CF/88, art. 9º]. Aplicação da Lei 7.783/1989 à greve no serviço público até que sobrevenha lei regulamentadora. Parâmetros concernentes ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos definidos pelo STF. Continuidade do serviço público. Greve no serviço público. Alteração de entendimento anterior quanto à substância do mandado de injunção. Prevalência do interesse social. Insubsistência do argumento segundo o qual dar-se-ia ofensa à independência e harmonia entre os poderes [CF/88, art. 2º] e à separação dos poderes [CF/88, art. 60, § 4º, III]. Incumbe ao Poder Judiciário produzir a norma suficiente para tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos, consagrado no CF/88, art. 37, VII. CF/88, arts. 1º, 2º, 5º, XXXIII, XXXV, LXVIII, LXXI, LXXVI, § 1º, 6º, § 1º, 9º, «caput», 14, I, III, 37, VI, VII, 42, § 5º, 48, 60, § 4º, III, 61, § 1º, II, «c», 93, IX, 102, I, «q», 103, § 2º, 114, I, 169 e 208. ADCT da CF/88, art. 8º. Emenda Constitucional 07/1977. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 264. Lei 7.701/1988, arts. 2º, I, «a» e 6º. Lei 7.783/1989, arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, parágrafo único, 12, 14, 15, 16 e 17. Decreto 591/1992. Decreto 1.480/1995 (Serviço público federal. Paralisação).

«2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve – art. 37, VII. A Lei 7.783/1989 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo CF/88, art. 9º. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis. 3. O preceito veiculado pelo CF/88, art. 37, VII exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, ... ()

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Doc. 193.0342.4000.4700

105 - STF. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Imunidade tributária. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa ao art. CF/88, art. 1º, I, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º, caput, II, XXV, XXXIV, LV e LXXvii, § 2º, CF/88, art. 30, I e III, CF/88, art. 60, § 4º, I, CF/88, art. 150, II e VI, «a», CF/88, art. 156, I, e CF/88, art. 173. Deficiência da preliminar formal de repercussão geral. Súmula 282/, Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Deficiência na fundamentação da preliminar formal de repercussão geral no recurso extraordinário, interposto sob a égide, do CPC/1973. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º do, c/c RISTF, art. 327, § 1º. 2 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o ... ()

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Doc. 203.2793.6001.3300

106 - STF. (Monocrática) Arguição de inconstitucionalidade dos dispositivos do CPC/2015. Opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu. Arguição de comprometimento à efetividade da garantia do contraditório e violação ao princípio federativo. ADI sob relatoria do Ministro Dias Toffoli, aguardando julgamento. CPC/2015, art. 52.

«Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada em face do [CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, II, CPC/2015, art. 15, CPC/2015, art. 46, § 5º, CPC/2015, art. 52, parágrafo único, CPC/2015, art. 242, § 3º, CPC/2015, art. 311, parágrafo único, CPC/2015, art. 535, § 3º, II, CPC/2015, art. 840, I, CPC/2015, art. 985, § 2º, CPC/2015, art. 1.035, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.040, IV], […]. O requerente alega, quanto a cada um dos dispositivos i... ()

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Doc. 205.0010.8000.0100

107 - STF. Família. Recurso extraordinário. Tema 543/STF. Salário-família. Repercussão geral reconhecida. Emenda constitucional 20/1998, art. 13. Direito adquirido. Afastamento na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI. CF/88, art. 7º, XII e XXXIII. CF/88, art. 60, caput. Súmula 279/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (mérito julgado em 16/06/2020. Acórdão ainda não publicado).

«Tema 543/STF - Direito adquirido ao recebimento de salário-família em face de alteração promovida pela Emenda Constitucional 20/1998. Tese jurídica fixada: - A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e XXXVI; e CF/88, art. 7º, XII e XXXIII; e da C... ()

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Doc. 143.4705.8000.1000

108 - STF. Recurso extraordinário. Concurso público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 567/STF. Servidor público. Cargo de professor. Habilitação específica para o cargo. Não atendimento. Qualificação superior à exigida por Edital. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, do caput. CF/88, art. 18. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 60, § 4º, III. Lei 9.394/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 567/STF - Preenchimento de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.Discussão: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º e CF/88, art. 18; bem como da CF/88, art. 5º, do caput e da CF/88, art. 37, II e da CF/88, art. 60, § 4º, III, o preenchimento, ou não, de requisitos exigidos em edital de concurso para provimento de cargo público.» Não apresenta repercussão geral o recurso ... ()

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Doc. 125.1204.5127.7834

109 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LITISPENDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. O TRT decretou a litispendência em relação ao pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. A litispendência, instituto previsto no CPC, art. 337, é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida ex officio, independentemente de provocação da parte interessada, a teor do que dispõe o CPC, art. 485, V. Assim sendo, o TRT, ao concluir que a matéria relativa à litispendência no caso concreto é passível de apreciação, não violou o CPC, art. 342, II, ao revés, decidiu em estrita sintonia com os seus termos. Em relação à divergência jurisprudencial, incide o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. LAPSO TEMPORAL. PEDIDO DE NULIDADE DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. No acórdão regional consta a assertiva de que «a ação 593100‐71.2008.5.12.0014 teve como base fática o mesmo contrato de trabalho e o mesmo pedido de nulidade de pré-contratação de horas extras da presente ação, pretensão indeferida pelo TRT e pelo TST". Dispõe a Súmula 199, item I, do TST que «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula . Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário» (g.n.). Assim sendo, considerando que a pretensão do autor, nesta reclamação trabalhista e na anterior, é idêntica, ou seja, diz respeito à nulidade da pré-contratação de horas extras quando de sua admissão no Banco, conforme consignado pelo TRT, não se pode concluir que os pedidos formulados nas respectivas ações abrangem períodos diversos a ensejar o afastamento da decretação da litispendência. Incólume o art. 337, §3º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Em face do desprovimento do agravo de instrumento no tocante ao tema da litispendência, fica prejudicada a análise do pedido de nulidade da pré-contratação de horas extras. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Considerando que a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que «o acúmulo de tarefas foi compatível e dentro da mesma jornada», foi amparada no exame do conjunto fático probatório dos autos, qualquer rediscussão acerca da matéria, como pretende o ora agravante, ao sustentar que tem direito ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da necessária identidade fática com o caso dos autos, nos termos exigidos pelo item I da Súmula 296/STJ. Agravo de instrumento não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, conforme delineado pela Corte de origem, não houve comprovação de que o autor fizesse o transporte de numerários . Considerando que as premissas fáticas fixadas no acórdão regional são insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, a análise da tese recursal em sentido diverso daquela delineada pelo Tribunal Regional fica inviabilizada, porquanto dependente de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Com efeito, uma vez que, nesta instância superior, não se discutem fatos e provas, conforme dispõe a Súmula 126, não há falar em ofensa aos arts. 5º, da CF/88, 3º, I e II, da Lei 9.017/95, 818 da CLT e 373, I, do CPC. A divergência jurisprudencial também não tem o condão de viabilizar o recurso de revista, a teor da Súmula 296, item I. Agravo de instrumento desprovido. MULTAS PREVISTAS EM CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896 A alegação de violação a dispositivos de acordos coletivos firmados entre as partes não autoriza o processamento do recurso de revista, a teor do disposto no CLT, art. 896. De outra parte, a divergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 296, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. A respeito da divergência jurisprudencial colacionada, verifica-se que o despacho agravado aplicou o óbice da Súmula 337/TST, o qual não foi devidamente atacado no agravo de instrumento, limitando-se a parte a insistir na especificidade dos referidos julgados. Incide, assim, o óbice da Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA DECISÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista» . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata do trecho que consubstancia o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da prescrição incidente sobre o pedido de diferenças salarias decorrentes da inobservância de promoções previstas em Plano de Cargos e Salários instituído pela empresa. No caso, o Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total sobre o pleito de percepção de diferenças salariais, revelando consonância com o disposto na Súmula 452 deste Tribunal Superior, que dispõe: « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.» . Agravo de instrumento não provido. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. A SbDI-1 do TST já sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SbDI-1 do TST, nestes termos: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". Assim, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, de modo que a deliberação da empresa sobre a lucratividade e a aferição do impacto financeiro não constitui óbice ao seu deferimento. Assim, estando a decisão embargada em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, afasta-se a possibilidade de eventual configuração de conflito pretoriano, a teor do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DAS FIP S PARA FINS DE CONTROLE DE PRESENÇA . Na hipótese dos autos, conforme se verifica do acórdão regional, os registros de frequência apresentados pelo empregador foram desconstituídos pela prova oral. Dessa forma, à luz das premissas fáticas descritas, os controles de ponto não são aptos à verificação das horas extras, inclusive das horas intervalares, as quais foram corroboradas pela prova testemunhal (Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI1/TST). Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Em face dos termos do acórdão regional, não há que se falar em violação ao CLT, art. 71, § 4º. Somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/2015, art. 371. Agravo de instrumento não provido. MULTAS PREVISTAS EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. O TRT não examinou o pedido do réu de exclusão da condenação ao pagamento das multas previstas em acordos coletivos de trabalho, e nem foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual o recurso esbarra no óbice da Súmula 297, item I, do TST, não havendo que se falar, assim, em violação aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 884 do Código Civil, tampouco em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º Da Lei 8.212/91, art. 43, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. Discutem-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação da Lei 8.212/91, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o constituinte remeteu à legislação infraconstitucional a definição e a delimitação dos tributos, inclusive a especificação dos seus fatos geradores. Por sua vez, o CF/88, art. 195 não define o fato gerador das contribuições previdenciárias, mas apenas sinaliza suas fontes de custeio, a fim de evitar que o legislador infraconstitucional institua outro tributo de natureza semelhante se amparando nos mesmos indicadores ou fontes, prática coibida pela Lei Maior, conforme se infere do seu art. 154, I, ao cuidar da instituição de impostos não previstos no Texto Constitucional. No caso, a Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, acrescido pela Lei 11.941/2009, prevê expressamente que o fato gerador das contribuições sociais se considera ocorrido na data da prestação do serviço, a partir da qual, portanto, conforme dicção dos arts. 113, § 1º, e 114 do CTN, surge a obrigação tributária principal, ou obrigação trabalhista acessória. Nesse passo, a liquidação da sentença e o acordo homologado judicialmente equivalem à mera exequibilidade do crédito por meio de um título executivo judicial, ao passo que a exigibilidade e a mora podem ser identificadas desde a ocorrência do fato gerador e do inadimplemento da obrigação tributária, que aconteceu desde a prestação dos serviços pelo trabalhador sem a respectiva contraprestação pelo empregador e cumprimento da obrigação trabalhista acessória, ou obrigação tributária principal, de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária. A prestação de serviços é o fato gerador da contribuição previdenciária, mesmo na hipótese de existência de controvérsia acerca dos direitos trabalhistas devidos em decorrência do contrato de trabalho, visto que as sentenças e os acordos homologados judicialmente possuem natureza meramente declaratória ou condenatória (que tem ínsita também uma declaração), com efeitos ex tunc, e não constitutiva, vindo apenas a reconhecer uma situação jurídica que já existia. A própria CF/88, em seu art. 195, ao se referir aos salários e demais rendimentos do trabalho «pagos ou creditados», a qualquer título, já sinaliza para a viabilidade dessa interpretação de o fato gerador ser a prestação de serviços, pois não se pode ter como sinônimos os vocábulos pagos e creditados. A interpretação no sentido de o fato gerador das contribuições previdenciárias ser a liquidação dos créditos ou o pagamento implica negar vigência ao que foi estabelecido pelo legislador, que elegeu expressamente a prestação de serviços como fato gerador do aludido tributo, não havendo falar em inconstitucionalidade da Lei 8.212/91, art. 43, diante das alterações introduzidas pela Lei 11.941/2009. Por outro lado, não cabe, com o escopo de defender a tese de o fato gerador ser o pagamento ou a liquidação do crédito do trabalhador, invocar a interpretação conforme a CF/88, pois esse tipo de exegese só é cabível quando a lei dá margem a duas ou mais interpretações diferentes. De fato, é imprescindível, no caso da interpretação conforme a CF/88, a existência de um espaço de proposta interpretativa, sendo inadmissível que ela tenha como resultado uma decisão contra o texto e o sentido da lei, de forma a produzir uma regulação nova e distinta da vontade do Poder Legiferante, pois implicaria verdadeira invasão da esfera de competência do legislador, em nítida ofensa ao princípio fundamental da separação dos Poderes, insculpido no CF/88, art. 2º, e protegido como cláusula pétrea pelo CF/88, art. 60, § 4º, e à própria ratio que levou à edição da Súmula Vinculante 10/STF. De mais a mais, essa interpretação de o fato gerador das contribuições previdenciárias e de o termo inicial para a incidência dos juros de mora a elas relativos serem o pagamento ou a liquidação dos créditos despreza, data venia, os princípios da efetividade do direito material trabalhista e da duração razoável do processo, pois incentiva o descumprimento e a protelação das obrigações trabalhistas, tanto quanto a sua discussão em Juízo, porquanto a lide trabalhista passa a conferir vantagem tributária diante da supressão de alto quantitativo de juros e multas acumulados ao longo do tempo. Ou seja, implicaria premiar as empresas que não cumpriram a legislação trabalhista e tributária no momento oportuno, isentando-as dos encargos decorrentes do não recolhimento da contribuição previdenciária no seu vencimento, em detrimento daqueles empregadores que, não obstante em mora, espontaneamente dirigem-se ao Ente Previdenciário para o cumprimento dessas obrigações, com a obrigação de arcar com tais encargos. Isso acarreta, aliás, nítida ofensa ao princípio da isonomia, consagrado no CF/88, art. 5º, caput, e ao princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II, também do Texto Constitucional, pois institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, ao aplicar, de forma distinta, os critérios da legislação previdenciária relativamente aos valores a serem pagos, para contribuintes que possuem débitos de mesma natureza, devidos à Previdência Social e referentes a períodos idênticos ou semelhantes. Por outro lado, conforme disposto no CF/88, art. 195, § 6º, as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Como a Medida Provisória 449/2008 foi publicada em 4/12/2008, o marco para incidência dos acréscimos dos §§ 2º e 3º aa Lei 8.212/91, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, é 5/3/2009, pelo que somente as prestações de serviços ocorridas a partir dessa data é que deverão ser consideradas como fato gerador da contribuição previdenciária para o cômputo dos juros moratórios então incidentes. Quanto ao período anterior ao advento da Medida Provisória 449/2008, o entendimento majoritário desta Corte é de que o termo inicial para os juros moratórios da contribuição previdenciária, no caso das parcelas deferidas judicialmente, é o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, nos termos do Decreto 3.048/99, art. 276, caput. Diferentemente da atualização monetária das contribuições previdenciárias, que visa recompor o seu valor monetário e pela qual respondem tanto o empregador como o trabalhador, cada qual com sua cota parte - sem prejuízo para este último, visto que receberá seu crédito trabalhista igualmente atualizado -, os juros moratórios visam compensar o retardamento ou inadimplemento de uma obrigação, propiciando, no caso, o devido restabelecimento do equilíbrio atuarial mediante aporte financeiro para o pagamento dos benefícios previdenciários, pelo que a responsabilidade pelo seu pagamento deve ser imputada apenas ao empregador, que deu causa à mora. Com relação à multa, igualmente imputável apenas ao empregador, tratando-se de uma sanção jurídica que visa a compelir o devedor ao cumprimento de uma obrigação a partir do seu reconhecimento, não incide desde a data da prestação dos serviços, mas sim a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para o pagamento dos créditos previdenciários apurados em Juízo, observado o limite de 20%, conforme se extrai da dicção dos arts. 61, § 1º e § 2º, da Lei 9.430/1996 e 43, § 3º, da Lei 8.212/91. Essa matéria foi à deliberação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, que, julgando o tema afetado, com esteio no § 13 do CLT, art. 896, decidiu, no julgamento do Processo E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em sessão realizada em 20/10/2015, no mesmo sentido ao entendimento ora sufragado. Assim, por estar a decisão regional em harmonia com a Súmula 368, item V, do TST, fica afastada a indicação de afronta aos arts. 195, I, «a», da CF/88e 114 do CTN e de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 201.2360.7001.9700

110 - STF. Recurso extraordinário. Tema 231/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Precatório. Parcelamento. ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000. Possibilidade de o ente público optar pela realização do pagamento dos precatórios de maneira integral (CF/88, art. 100) ou de forma parcelada (ADCT/88, art. 78). Sequestro de recursos financeiros: hipóteses de cabimento (ADCT/88, art. 78, § 4º). Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 60, § 4º, I e III. CF/88, art. 162, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 231/STF - Sequestro de recursos financeiros do Estado no caso de parcelamento compulsório de precatório.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 18; CF/88, art. 60, § 4º, I e III; CF/88, art. 100 e CF/88, art. 167, II; e ADCT/88, art. 78, caput e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a abrangência do citado § 4º do ADCT/88, art. 78, de modo a se decidir sobre a possibilidade, ou não, d... ()

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Doc. 166.5440.8000.0100

111 - STF. Recurso extraordinário. Tema 204/STF. Julgamento do mérito. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição previdenciária. Folha de salário. Instituições financeiras e assemelhadas. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 204/STF - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei 8.212/1991. Tese jurídica fixada: - É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998. Descrição: - Recurso extra... ()

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Doc. 147.1031.9000.0900

112 - STF. Recurso extraordinário. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tema 204. Tributário. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º. Diferenciação de alíquotas (CF/88, art. 195, § 9º). Critério. Atividade desenvolvida. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º e CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 204/STF - Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei 8.212/1991. Tese jurídica fixada: - É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998. Descrição: - Recurso extra... ()

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Doc. 108.5104.0000.2300

113 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: - Paulo Martins Filho casou-se com Mercedes Magdalena Serrador Martins segundo o regime de separação de bens acordado em pacto antenupcial celebrado em 19 de maio de 1950 e lavrado no 23º Cartório da Cidade do Rio de Janeiro; - Em 26 de maio de 2001, Paulo Martins Filho lavrou testamento público deixando a totalidade de seus bens para seu sobrinho Aloysio Maria Teixeira Filho, vindo a falecer em 26 de maio de 2004; - Quatro ... ()

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Doc. 182.7761.4000.8200

114 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 691/STF. CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 195, I, «a» e II, na versão. Lei 10.887/2004, art. 12. Exercentes de mandato eletivo. Agentes políticos. Condição de segurado do RGPS. Incidência das contribuições previdenciárias do segurado e do patrão. Possibilidade. Lei 9.506/1997, art. 13, § 1º. CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 40, § 13. Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 15. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «j». Lei 8.647/1993. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 691/STF – Tese fixada: «Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei 10.887/2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.» 1. A imunidade recíproca do CF/88, art. 150, VI, «a» alcança tão somente a espécie tributária imposto. Na ADI 2.024/DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, quando ... ()

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Doc. 164.0455.8000.0300

115 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Valor inferior a 50 ORTN. Embargos infringentes. Repercussão geral não reconhecida. Tema 898/STF. Valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Recurso. Decisão que julga embargos infringentes (Lei 6.830/1980, art. 34). Cabimento de mandado de segurança. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 2º e Lei 6.830/1980, art. 3º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 34. Súmula 284/STF. Súmula 452/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 898/STF - Cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor. 1. É de natureza infraconstitucional a controvérsia relativa ao cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor, fundada na interpretação da Lei 6.830/1980. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não ... ()

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Doc. 202.1994.2001.2200

116 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 150, VI, «a» e § 6º. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, III, § 2º, I. CF/88, art. 195, I, «c». Lei 4.506/1964, art. 37, § 2º. Lei 4.506/1964, art. 44, IV. CTN, art. 111, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.Tese jurídica fixada: - A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 60, § 4º, I, CF/88, art. 15... ()

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Doc. 164.0455.8000.0200

117 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 896/STF. Execução fiscal. Extinção do processo. Valor inferior a 50 ORTN. Repercussão geral não reconhecida. Processual civil. Decisão que extingue execução de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN. Cabimento de apelação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, CF/88, art. 150 e CF/88, art. 156. Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 2º e 3º, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 34. Súmula 284/STF. Súmula 452/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 896/STF - Cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor.Tese jurídica fixada: - A questão do cabimento de apelação contra decisão judicial que extingue execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.Descrição: - Recurso extra... ()

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Doc. 230.6041.2598.8931

118 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).

1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista na CLT, art. 137 para alcançar situação... ()

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Doc. 231.1150.1739.2996

119 - STF. Recurso extraordinário. Tema 118/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Conceito de faturamento. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 60, §4º. CF/88, art. 145, §1º. CF/88, art. 146-A. CF/88, art. 151. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 170, IV. CF/88, art. 195, I, «b» (redação da Emenda Constitucional 20/1998) . Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 116/2003. Lei 9.718/1998, art. 3º, §1º e § 2º. Lei 1.637/2002, art. 1º, §1º e §2º. Lei 10.833/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Acórdão e decisão definitiva ainda não publicados, nem a tese jurídica fixada).

«Tema 118/STF - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; CF/88, art. 18; CF/88, art. 60; §4º. CF/88, art. 145, §1º; CF/88, art. 146-A; CF/88, art. 151; CF/88, art. 170, IV; CF/88, art. 195, I, «b» (redação da Emenda Constitucional 20/1998) . Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 116/2003. Lei 9.718/1998, art. 3º, §1º e § 2º. Lei 1.637/2002, art. 1º, §1º e §2º. Le... ()

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Doc. 210.5231.9000.2100

120 - STF. Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Repercussão geral reconhecida. Professor. Magistério público. Jornada de trabalho. Piso salarial dos professores. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Constitucionalidade. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). Lei 11.494/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 958/STF - Aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.Tese jurídica fixada: - É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 61, § 1º, II... ()

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Doc. 210.5231.9000.2000

121 - STF. Recurso extraordinário. Tema 958/STF. Julgamento do mérito. Direito administrativo e constitucional. Professores. Jornada de trabalho. Norma geral federal. Piso salarial dos professores. Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Reserva de fração mínima da carga horária dos professores da educação básica para atividades extraclasse. Possibilidade. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Lei 11.494/2007. Lei 11.738/2008, art. 3º. Lei 11.738/2008, art. 8º. CF/88, art. 22, XIV. CF/88, art. 24. CF/88, art. 30. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 205. CF/88, art. 206. VII e VIII. Emenda Constitucional 53/2006. ADCT/88, art. 60 (redação da Emenda Constitucional 14/1996 e Emenda Constitucional 53/206). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 958/STF - Aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.Tese jurídica fixada: - É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 61, § 1º, II, ... ()

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Doc. 143.4520.7000.1500

122 - STF. Recurso extraordinário. Tema 432/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Repercussão geral conexa. RE Acórdão/STF. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, «c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão «instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, «c») aplica-se por analogia à expressão «entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão «isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O CF/88, art. 195, § 7º, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI Acórdão/STF MC, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI Acórdão/STF MC, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 432/STF - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.Tese jurídica definida: - A imunidade tributária prevista na CF/88, art. 195, § 7º abrange a contribuição para o PIS.Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.» 1. A imunidade aos impo... ()

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Doc. 191.1650.4000.5500

123 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Apreciação de alegada ofensa a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na instância especial. Inadmissibilidade do recurso especial, quanto à alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 2º, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, CPC/1973, art. 265, IV, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 295, II, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 522 a CPC/1973, art. 529, CPC/1973, art. 541 e seguintes, e CPC/1973, art. 558, Lei 8.620/1993, art. 13, Lei 11.941/2009, art. 79, VII, e Lei 6.830/1980, art. 3º, Lei 6.830/1980, art. 4º e Lei 6.830/1980, art. 16 por incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Inadmissibilidade do especial, no tocante à arguição de prescrição, por incidência da Súmula 283/STF. Inviabilidade da alegada violação a verbetes sumulares, nos termos da Súmula 518/STJ. Falta de demonstração da divergência jurisprudencial. Inviabilidade, ainda, da alegada ofensa a dispositivos de regimento interno, nos termos da Súmula 399/STF. Redirecionamento da execução, em face do sócio-gerente. Acórdão do tribunal de origem que, diante do contexto fático dos autos, concluiu pela ocorrência de dissolução irregular da sociedade executada. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 435/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem manteve a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento, interposto pelo ora agravante, na condição de sócio-gerente da pessoa jurídica devedora principal, em Execução Fiscal ajuizada, em 07/03/2007, pela Fazenda Nacional, ora agravada, para cobrança de créditos tributários, relativos ao PIS e à C... ()

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Doc. 220.5140.1375.2137

124 - STF. Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Julgamento do mérito. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. Lei 5.991/1973, art. 4º, II. Lei 6.360/1976, art. 1º. Lei 6.360/1976, art. 12, § 3º. Lei 6.360/1976, art. 16, I, II, III, IV, V, VI, VII, VII-A, VII-B, VII-C, VII-D, VII-E, VII-F, VII-F, VII-H. Lei 6.360/1976, art. 17-A. Lei 6.880/1990, art. 1º. Lei 6.880/1990, art. 3º. Lei 6.880/1990, art. 4º. Lei 6.880/1990, art. 5º. Lei 6.880/1990, art. 6º, I-A, I-D, VI, § 1º, I e II. Lei 6.880/1990, art. 19. Lei 6.880/1990, art. 19-D. Lei 6.880/1990, art. 19-M. Lei 6.880/1990, art. 19-Q. Lei 6.880/1990, art. 19-R. Lei 6.880/1990, art. 19-T, caput, I e II. Lei 9.677/1998. Lei 9.782/1999, art. 1º. Lei 9.782/1999, art. 2º, III. Lei 9.782/1999, art. 4º. Lei 9.782/1999, art. 6º. Lei 9.782/1999, art. 7º, caput, VII, IX e XXV. Lei 9.782/1999, art. 8º, §§ 1º, I e 5º. Lei 10.472/2003. Lei 12.401/2011. CPC/2015, art. 50, caput. CPC/2015, art. 51, parágrafo único. CPC/2015, art. 420. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Lei 13.269/2016. Lei 13.411/2016, art. 1º. Lei 13.411/2016, art. 2º. CP, art. 273, §§ 1º, 1º-A, 1º-B, I, II, III, IV, V, VI. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput e XVL, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 60, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 84, VI. CF/88, art. 109. CF/88, art. 170, caput. CF/88, art. 173. CF/88, art. 174. CF/88, art. 175. CF/88, art. 196. CF/88, art. 197. CF/88, art. 198, caput, I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º. CF/88, art. 199, caput e § 1º. CF/88, art. 100, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII. CF/88, art. 204. CF/88, art. 212. CF/88, art. 218. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 500/STF - Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.Tese jurídica firmada: - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previs... ()

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