1 - CARF. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Stock options. Incidência. Fato gerador. Base de cálculo. Lei 8.212/1991.
«Incidem contribuições previdenciárias sobre benefícios concedidos a colaboradores, no âmbito de Programas de stock options, quando verificada que a operação tem nítido viés remuneratório, não apresentando natureza mercantil, não evidenciando qualquer risco para o beneficiário e estando claramente relacionada à contraprestação por serviços. O fato gerador da obrigação tem lugar no momento do exercício das opções de compra e a base de cálculo se verifica pela diferença en... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)