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CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 193º


Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÃO GERAL(Ir para)
  • Ordem social. Objetivo
Art. 193

- A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único - O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.

Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020, art. 1º (acrescenta o parágrafo. Efeitos a partir de 01/01/2021).
Decisões Relacionadas
STFSTF (Segunda Turma) - RE 1.582.123 - RJ - Rel.: Min. Gilmar Mendes - J. em 22/06/2026 - DJ 24/06/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Meia-entrada. Livre iniciativa. Intervenção estatal. Direitos fundamentais. Ausência de custeio pelo Estado. Rejeição.
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TJBATJBA (Primeira Câmara Cível) - Apelação 8024574-69.2019.8.05.0001 - Rel.: Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar - J. em 28/05/2026 - DJ 01/06/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE STENT. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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TRF4TRF4 (7ª Turma) - 5012685-91.2026.4.04.0000 - Rs - Rel.: Des. Alexandre Gonçalves Lippel - J. em 19/05/2026 - DJ 20/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. ORDEM DENEGADA.
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TJMTTJMT (Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo) - 1000864-02.2023.8.11.0109 - MS - Rel.: Des. Marcio Vidal - J. em 10/10/2025 - DJ 10/10/2025
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TSTTST (2ª Turma) - RR 21431-79.2017.5.04.0771 - Rel.: Min. Liana Chaib - J. em 25/06/2025 - DJ 07/07/2025
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STJSTJ (3ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.116.343 - RJ - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 09/04/2025 - DJ 22/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
(Afetação: RECURSO ESPECIAL 1.828.606/RS/STJ (Processo desafetado em 20/04/2021. Observação: Decisão monocrática publicada no DJe de 14/4/2023 não conhecendo do Recurso Especial); REsp 2.082.072/RS/STJ; REsp 2.080.584/PR/STJ; REsp 2.116.343/RJ/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.082.072 - Rs - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 09/04/2025 - DJ 22/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp). Equipamento de Proteção Individual - -EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
(Afetação: RECURSO ESPECIAL 1.828.606/RS/STJ (Processo desafetado em 20/04/2021. Observação: Decisão monocrática publicada no DJe de 14/4/2023 não conhecendo do Recurso Especial); REsp 2.082.072/RS/STJ; REsp 2.080.584/PR/STJ; REsp 2.116.343/RJ/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 2.080.584 - PR - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 09/04/2025 - DJ 22/04/2025
Recurso especial repetitivo. Tema 1.090/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tempo especial. Descaracterização. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Equipamento de Proteção Individual - EPI eficaz. Ônus da prova. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º. CF/88, art. 5º. e CF/88, art. 196. CF/88, art. 193. CF/88, art. 225. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º, 4º e 6º. Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º, 2º e 3º. CPC/2015, art. 373. CPC/2015, art. 412, parágrafo único, e CPC/2015, art. 927, III. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 7º e 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
(Afetação: RECURSO ESPECIAL 1.828.606/RS/STJ (Processo desafetado em 20/04/2021. Observação: Decisão monocrática publicada no DJe de 14/4/2023 não conhecendo do Recurso Especial); REsp 2.082.072/RS/STJ; REsp 2.080.584/PR/STJ; REsp 2.116.343/RJ/STJ).
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STFSTF (Pleno) - ADPF 501 - SC - Rel.: Min. Alexandre De Moraes - J. em 08/08/2022 - DJ 18/08/2022
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137).
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.257.270 - PB - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/04/2022 - DJ 29/04/2022
Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse ao município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada à ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
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Recurso Exclusivo

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