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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 200.8475.8000.5100

1 - TJRR. Juizado especial. Recurso inominado em cumprimento de sentença. Multa. Exequente sustenta que a executada deixou de reestabelecer a linha telefônica no prazo determinado mediante a liminar e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 7.500,00. Recorrido alega o cumprimento tempestivo da obrigação diante da suspensão do prazo por conta do recesso e férias forenses. Descumprimento da determinação judicial. Configurada. Tanto o recesso (20/12 a 06/01) quanto as férias forenses (20/12 a 20/01), não obstam a prática de atos processuais necessário à preservação de direitos de natureza urgente (Resolução 244 de 12/09/2016 do CNJ e CPC/2015, art. 214). Multa destinada a parte. Recurso provido.

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Doc. 200.9054.3000.0600

2 - TJRR. Agravo de instrumento. Medida cautelar de arresto. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 159. CPC/2015, art. 161.

«1. O Recorrente é o depositário dos bens e responde civil e penalmente por eventuais prejuízos causados por dolo ou culpa, conforme o CPC/2015, art. 159 e CPC/2015, art. 161. 2. A alegação de que deveria ter sido citado para satisfazer a obrigação, conforme o CPC/2015, art. 806 (início do rito do processo de execução para a entrega de coisa), não pode ser acolhida, porque o arresto existe para garantir uma futura execução. 3. O simples fato de ter sido arrestado o algodão e... ()

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Doc. 196.0585.3003.1200

3 - TJRR. Agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita. Oportunizada a complementação do agravo. Hipossuficiência não comprovada. Agravante que não age com lealdade processual. Caracterizada litigância de má fé. Aplicação de multa. Recurso conhecido, mas desprovido. CPC/2015, art. 100.

«1. A Agravante juntou cópia da sua carteira de trabalho, visando comprovar que estaria desempregada e que não possuiria condições financeiras de custear as despesas processuais. Todavia, em pesquisa realizada pela internet, constatei que a Agravante é servidora da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (ADERR), desde janeiro de 2015, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR). 2. Uma vez caracterizada a litigância de má-fé da Agravante, em f... ()

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