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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 212.1202.6000.5500

1 - TJRS. Juizado Especial da Fazenda Pública. Agravo de instrumento. Decisão sem caráter cautelar. Insurgência contra a decisão que postergou a análise da liminar para após parecer técnico médico. Recurso sem previsão legal no âmbito dos juizados especiais cíveis. Decisão interlocutória sem natureza cautelar ou antecipatória. Não conhecimento. Ausência de previsão legal. Lei 12.153/2009, art. 4º.

«- A Lei 12.153/2009, art. 3º e a Lei 12.153/2009, art. 4º, estabelecem que, além da interposição de recurso contra a sentença, é admissível, excepcionalmente, recurso contra decisões interlocutórias, que deferem ou indeferem providências cautelares e antecipatórias, durante o curso do processo, a fim de evitar dano de difícil ou incerta reparação. - Na espécie, a parte agravante se insurge contra decisão que postergou a análise da liminar para após o parecer técnico méd... ()

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Doc. 211.0033.2004.7200

2 - TJRS. (Monocrática) Recurso inominado. Polo passivo formado por sociedade limitada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Incompetência absoluta dos Juizados Especiais Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 12.153/2009, art. 5º, I.

«1) Trata-se de recurso interposto nos autos de ação cujo polo ativo está formado por EIRELI não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, em afronta à regra da Lei 12.153/2009, art. 5º, I, acerca de quem pode ser parte perante este Juizado Especializado. 2) Não se enquadrando um dos litigantes na definição do dispositivo legal citado, não podem ser parte em ações de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3) Verificada hipótese de incompetên... ()

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Doc. 212.1202.6000.5400

3 - TJRS. Recurso inominado. Decisão não enquadrada na Lei 12.153/2009, art. 3º e Lei 12.153/2009, art. 4º. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido, por maioria.

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Doc. 212.1202.6000.5600

4 - TJRS. (Monocrática) Juizado Especial da Fazenda Pública. Agravo de instrumento. Primeira turma recursal da Fazenda Pública. Cumprimento de sentença. Decisão que homologa cálculo. Recurso inadmissível. Vedação legal. Lei 12.153/2009, art. 4º.

«1 - Segundo a Lei 12.153/2009, art. 4º, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente é admissível a interposição de recurso contra sentença ou em face das decisões previstas na Lei 12.153/2009, art. 3º, quais sejam, aquelas «que deferirem medidas cautelares no curso do processo, de ofício, ou mediante requerimento de uma das partes». 2 - No presente caso, o recurso fora interposto em face de decisão que homologou cálculo de execução e determinou a requisição ... ()

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Doc. 211.1711.9006.7900

5 - TJRS. (Monocrática) Pedido de instauração de incidente de uniformização de jurisprudência. Julgamento que demanda o revolvimento do conjunto fático probatório. Controvérsia que não se amolda ao conceito de direito material. Incidente de uniformização não admitido. Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18.

«O incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no âmbito das turmas recursais, tem fundamentação vinculada estabelecida pelos seus permissivos legais, [a Lei 12.153/2009, art. 18] e o art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais. Seu manejo está restrito a uniformização de questões de direito material. Ante tal quadro, exsurge a inadmissibilidade do presente incidente, tendo em vista que seu objeto demanda reanálise do conjunto fático e não se amolda ao conceito ... ()

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Doc. 211.0033.2004.5100

6 - TJRS. (Monocrática) Mandado de segurança. Descabimento no Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I. Indeferimento da inicial e extinção do feito.

«Porto Alegre, 18/12/2020. ROSANE RAMOS DE OLIVEIRA MICHELS - Relatora»

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Doc. 210.4050.9331.9261

7 - TJRS. Conflito de competência. Tributário. Inscrição no SIMPLES. ME ou EPP. Juizados Especial e Comum da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 5º.

1. Como a inscrição no SIMPLES NACIONAL tem como pressuposto ser Pequeno Empresário ou Microempreendedor Individual - MEI, ou Microempresário - ME ou Empresário de Pequeno Porte - EPP, classificação que ocorre conforme a receita bruta anual, tem-se que todo inscrito no SIMPLES é MEI, ME ou EPP, mas nem todo MEI, ME ou EPP é inscrito no SIMPLES. A Lei 12.153/2009, art. 5º, I, refere genericamente que pode ser parte autora no Juizado Especial da Fazenda Pública as pessoas naturais e as ... ()

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Doc. 210.8332.9009.4800

8 - TJRS. (Monocrática) Juizados Especiais da Fazenda Pública. Recurso extraordinário. Município. Ausência de prazo diferenciado para a interposição do recurso extraordinário por pessoa jurídica de direito público. Intempestividade configurada. Recurso não admitido. Lei 12.153/2009, art. 21.

«1 - Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES contra o acórdão da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, que negou provimento ao Recurso Inominado 71009347477. Intimada, a Recorrida deixou de apresentar as contrarrazões «ante a flagrante intempestividade da insurgência recursal». Vêm os autos conclusos a esta Primeira Vice-Presidência para realização do juízo de admissibilidade. 2 - É intempestivo o presente recurso. Com efeito, dec... ()

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Doc. 211.0033.2004.5000

9 - TJRS. (Monocrática) Conflito negativo de competência. Servidor público. Comarca de Porto Alegre. 2ª Vara da Fazenda Pública. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 2º.

«1 - No caso concreto, o suposto «conflito» deu-se entre a Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública e o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre; não sendo caso de conflito de competência; uma vez que «não há conflito se entre os juízos houver diferença hierárquica, prevalecendo o posicionamento do juízo hierarquicamente superior». A situação dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 66. 2 - Não representa o valo... ()

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Doc. 210.8332.9009.5200

10 - TJRS. Juizado especial. Recurso inominado. Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública. Intempestividade. Não conhecimento. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 42.

«Conforme a disposição da Lei 9.099/1995, art. 42, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em atenção a Lei 12.153/2009, art. 27, «o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente». No caso dos autos, a parte interpôs o Recurso Inominado após o decurso do prazo legal de dez dias, sendo imperativo o reconhecimento de sua intempestividade. RE... ()

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