1 - TRF1. Direito do consumidor e civil. Responsabilidade objetiva da instituição Financeira. Fraude bancária. Golpe via whatsapp. Transferências indevidas E atípicas em face do perfil do consumidor. Falha na prestação do serviço. Estorno dos valores para compensação do dano material. Cabimento de Condenação em dano moral. Apelação conhecida e não provida. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 479/STJ; STJ. 3ª Turma. REsp Acórdão/STJ, DJe de 14/10/2011; AgInt no AREsp Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023; REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023)
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença que a condenou ao ressarcimento de R$ 153.000,00 transferidos indevidamente da conta da autora devido a golpe realizado por meio de WhatsApp, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A CEF alega que não houve falha na prestação do serviço, pois as transações foram realizadas com a senha pessoal da correntista e dispositivo móvel habilitado, o que caracteriza culpa exclus... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)