8 - TRT4. Conforme disciplinado no CPC/2015, art. 67, CPC/2015, art. 68 e CPC/2015, art. 69, é dever dos órgãos do Poder Judiciário a facilitação da habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial. Entretanto, no caso em exame, não está, ainda, disciplinado nesta Justiça Especializada o meio pelo qual se dará a cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, seja federal ou estadual.
«Além disso, a cooperação a que se refere o CPC/2015, art. 69 não se confunde com a cooperação entre as partes de um processo, mas se trata da cooperação entre órgãos do Poder Judiciário visando à facilitação da prestação jurisdicional. Portanto, entendo que não cabe à parte, no caso concreto, como ocorreu no caso em voga, a postulação da efetivação da referida cooperação, a qual é dever e competência do Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)