Carregando...
Carregando...
Lei 6.360, de 23/09/1976

Art. 12º


Título II - DO REGISTRO (Ir para)
Art. 12

- Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde.

§ 1º - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - definirá por ato próprio o prazo para renovação do registro dos produtos de que trata esta Lei, não superior a 10 (dez) anos, considerando a natureza do produto e o risco sanitário envolvido na sua utilização.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 130 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O registro a que se refere este artigo terá validade por 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial.]

§ 2º - Excetua-se do disposto no parágrafo anterior a validade do registro e da revalidação do registro dos produtos dietéticos, cujo prazo é de 2 (dois) anos.

§ 3º - Ressalvado o disposto nos arts. 17-A, 21 e 24-A, o registro será concedido no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de protocolo do requerimento, salvo nos casos de inobservância, por parte do requerente, a esta Lei ou a seus regulamentos.

Lei 13.411, de 28/12/2016, art. 1º (Nova redação ao § 3º. Vigência em 29/03/2017).

Redação anterior: [§ 3º - O registro será concedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega do requerimento, salvo nos casos de inobservância desta Lei ou de seus regulamentos.]

§ 4º - Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro somente produzirão efeitos a partir da data da publicação no [Diário Oficial] da União.

§ 5º - A concessão do registro e de sua revalidade, e as análises prévia e de controle, quando for o caso, ficam sujeitas ao pagamento de preços públicos, referido no Art. 82.

§ 6º - A revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela.

§ 7º - Será declarada a caducidade do registro do produto cuja revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido no § 6º deste artigo.

§ 8º - Não será revalidado o registro:

Lei 13.411, de 28/12/2016, art. 1º (Nova redação ao § 8º. Vigência em 29/03/2017).

I - do produto não classificado como medicamento que não tenha sido industrializado no período de validade do registro expirado;

II - do medicamento que não tenha sido comercializado durante pelo menos o tempo correspondente aos dois terços finais do período de validade do registro expirado.

Redação anterior: [§ 8º - Não será revalidado o registro do produto que não for industrializado no primeiro período de validade.]

§ 9º - Constará obrigatoriamente do registro de que trata este artigo a fórmula da composição do produto, com a indicação dos ingredientes utilizados e respectiva dosagem.

§ 10 - A Anvisa definirá por ato próprio os mecanismos para dar publicidade aos processos de registro, de alteração pós-registro e de renovação de registro, sendo obrigatória a apresentação das seguintes informações:

Lei 13.411, de 28/12/2016, art. 1º (acrescenta o § 10. Vigência em 29/03/2017).

I - status da análise;

II - prazo previsto para a decisão final sobre o processo;

III - fundamentos técnicos das decisões sobre o processo.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 2.270.151 - DF - Rel.: Minª. Daniela Teixeira - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Síndrome de rett. Medicamento sem registro na anvisa. Preenchimento dos requisitos. Dispensação obrigatória. Súmula 83/stj. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Caráter domiciliar. Inexistência de prequestionamento. Súmulas 282 e 284 do stf. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (8ª Câmara Cível) - 0013091-22.2023.8.16.0038 - PR - Rel.: Des. Jaqueline Allievi - J. em 17/09/2026 - DJ 17/09/2026
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. FÁRMACO IMPORTADO E NÃO NACIONALIZADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. OSPOLOT (SULTHIAME). EXCLUSÃO DE COBERTURA PREVISTA NO LEI 9.656/1998, art. 10, V E VI. TEMA 990 DO STJ. ADIN 7.265 DO STF. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO. NEGATIVA LEGÍTIMA DA OPERADORA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.034.071 - TO - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
Processual civil. Agravo em recurso especial. Plano de saúde. Medicamento à base de canabidiol. Rol da ans. Prequestionamento e dialeticidade. Fundamento constitucional autônomo. Agravo em recurso especial desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (6ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5000322-61.2026.4.02.5001 - Rel.: Des. Guilherme Calmon Nogueira da Gama - J. em 14/08/2026 - DJ 19/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E SANITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXPERIMENTAL SEM REGISTRO NA ANVISA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (PRIMEIRA TURMA DO SEGUNDO NUCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - SAUDE SUPLEMENTAR) - APELAÇÃO 0960557-17.2023.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Jds. Daniel Vianna Vargas - J. em 23/06/2026 - DJ 07/07/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPORTADO À BASE DE CANABIDIOL SEM REGISTRO NA ANVISA. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.180.446 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/06/2026 - DJ 06/07/2026
Consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Medicamento à base de canabidiol. Uso domiciliar. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.240.878 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 22/06/2026 - DJ 26/06/2026
Direito processual civil e civil. Recurso especial. Plano de saúde. Medicamento à base de canabidiol de uso domiciliar. Exclusão lícita. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0079593-05.2025.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Teresa De Andrade Castro Neves - J. em 17/06/2026 - DJ 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL PARA USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.107.785 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 15/06/2026 - DJ 18/06/2026
Consumidor. Recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.185.288 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 08/06/2026 - DJ 11/06/2026
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Medicamento de uso domiciliar. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.