Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 7º


  • Automação
Art. 7º

- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Seguro desemprego (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 10.208/2001 (Empregado doméstico. FGTS. Seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 (Empregado doméstico. FGTS. Seguro-desemprego. Regulamentação)
Lei 8.287/1991 (Seguro-desemprego a pescadores artesanais)
Lei 8.019/1990 (Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Lei 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego. Abono Salarial. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Lei 7.859/1989 (Concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º da CF/88, art. 239)
CF/88, art. 239 (Seguro-desemprego. Financiamento).

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

FGTS (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.036/1990 (FGTS)
Decreto 99.684/1990 (FGTS. Regulamentação)
Lei 8.844/1994 (Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao FGTS)

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Salário mínimo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 76 (Salário mínimo. Conceito).
Lei 8.716/1993 (Salário mínimo. Remuneração variável)
Lei 8.542/1992 (Salário mínimo. Conceito)

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Piso salarial proporcional (Pesquisa Jurisprudência)
Lei Complementar 103/2000 (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V, da CF/88, art. 7º, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22)

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Irredutibilidade. Salário (Pesquisa Jurisprudência)
Irredutibilidade salarial (Pesquisa Jurisprudência)

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Décimo terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
13º salário (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 4.090/1962 (Gratificação de natal. Instituição)
Lei 4.749/1965 (Gratificação de natal. Pagamento)
Decreto 57.155/1965 (Expede nova regulamentação da Lei 4.090/1962)
Decreto 63.912/1968 (Gratificação de natal. Trabalhador avulso)

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Trabalho noturno (Pesquisa Jurisprudência)
Hora noturna (Pesquisa Jurisprudência)

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Participação nos lucros (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas)

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Salário família (Pesquisa Jurisprudência)
Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior: [XII - salário-família para os seus dependentes;]

Lei 4.266/1963 (Salário família)
Decreto 53.153/1963 (Ficha do Salário Família)
Lei 5.559/1968 (Salário família. Estende o direito instituído pela Lei 4.266/63)

XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Jornada de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção coletiva (Pesquisa Jurisprudência)

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Turnos ininterruptos (Pesquisa Jurisprudência)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Repouso semanal remunerado (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 605/1949 (Repouso semanal remunerado. Pagamento de salário. Feriados civis e religiosos)
Decreto 27.048/1949 (Regulamenta a Lei 605/1949)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

Horas extras (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 59, § 1º (Jornada de trabalho. Horas extras).

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Férias (Pesquisa Jurisprudência)
Férias. Terço constitucional (Pesquisa Jurisprudência)

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

Licença. Gestante (Pesquisa Jurisprudência)
ADCT/88, art. 10, II, [b] (Gestante. Estabilidade provisória)
CF/88, art. 201, III (Seguridade social. Proteção à maternidade e a gestante).
Lei 8.213/1991, art. 39, parágrafo único (Trabalhador rural, segurado especial), e arts. 71 a 73 (salário-maternidade

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Licença paternidade (Pesquisa Jurisprudência)
ADCT/88, art. 10, § 1º (Licença-paternidade. Prazo).

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

Aviso prévio proporcional (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.506, de 11/10/2011 (Aviso prévio proporcional. CF/88, art. 7º, XXI)
CLT, art. 487 (Aviso prévio).

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Insalubridade (Pesquisa Jurisprudência)
Penosidade (Pesquisa Jurisprudência)
Periculosidade (Pesquisa Jurisprudência)

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, art. 1º (Nova redação ao inc. XXV).

Redação anterior: [XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas;]

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Convenção coletiva (Pesquisa Jurisprudência)
Acordo coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 611-A (Convenção coletiva. Acordo coletivo. Prevalência sobre a lei).
CLT, art. 611 (Convenção coletiva).

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Acidente de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

Prescrição (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo prescricional (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 11 (prescrição).
Emenda Constitucional 28, de 25/05/2000 (Nova redação ao inc. XXIX).

Acórdão/STF (Recurso extraordinário. FGTS. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tema 608. Trabalhista. Direito do trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º. Inconstitucionalidade. Decreto 99.684/1990, art. 55 (FGTS. Regulamento). Inconstitucionalidade. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

Acórdão/STF (FGTS. Prazo prescricional. Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º e Decreto 99.684/1990, art. 55 (Regulamento do FGTS). Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento).

Redação anterior: [XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) 5 anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato; b) até 2 anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;]

CF/88, art. 233 (Empregador rural. Comprovação das obrigações trabalhistas).
ADCT/88, art. 10, § 3º (Empregador rural. Comprovação das obrigações trabalhistas).

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Equiparação salarial (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 461 (Equiparação salarial).
Lei 9.029/1995 (Discriminação. Exame admissional. Trabalho)

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Deficente físico (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Discriminação (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 7.853/1989 (Portador de deficiência. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde. Interesse coletivo ou difuso. Ministério Público)
Decreto 3.298/1999 ( Lei 7.853/1989. Regulamentação)
Discriminação (Pesquisa Jurisprudência)

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 1º (Nova redação ao inc. XXXIII).

Redação anterior: [XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz;]

Trabalho de menor (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.666/1993, art. 27, V (Licitação)
Decreto 3.597/2000 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil. Ação Imediata para sua Eliminação)
CLT, art. 403, parágrafo único (Aprendizagem).
CLT, art. 428, e 429 (Aprendizagem).
ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito).
Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE)
Decreto 5.598/2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes)
Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores)

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 15/05/2013).
Incs. IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade do salário), VII (Remuneração variável. Garantia de salário mínimo), VIII (13º salário), X (Proteção do salário), XIII (Jornada de trabalho), XV (creches e pré-escolas), XVI (Horas extras), XVII (férias anuais), XVIII (licença à gestante), XIX (licença-paternidade), XXI (aviso prévio), XXII (Segurança no trabalho), XXIV (aposentadoria), XXVI (Convenção coletiva. Acordo coletivo), XXX (equiparação salarial), XXXI (Deficiente físico. Discriminação. Vedação) e XXXIII (Trabalho de menor. Vedações).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incs. IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.]

Incs. IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade do salário), VIII (13º salário), XV (repouso semanal remunerado), XVII (férias anuais), XVIII (licença à gestante), XIX (licença-paternidade), XXI (aviso prévio) e XXIV (aposentadoria).
Doméstico (Pesquisa Jurisprudência)
Doméstica (Pesquisa Jurisprudência)
Trabalhador doméstico (Pesquisa Jurisprudência)
Trabalhadora doméstica (Pesquisa Jurisprudência)
Empregado doméstico (Pesquisa Jurisprudência)
Empregada doméstica (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 5.859/1972 (Empregado doméstico)
Decreto 71.885/1973 ( Lei 5.859/72. Empregado doméstico. Regulamentação)
Lei 7.195/1984 (Responsabilidade civil das agências de empregados domésticos)
Lei 10.208/2001 (Empregado doméstico. FGTS. Seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 ( Lei 10.208/2001. FGTS. Empregado doméstico. Regulamentação)
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 0000723-09.2025.8.26.0595 - Serra Negra - Rel.: Des. Tania Ahualli - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ESTABILIDADE GESTACIONAL EM CONTRATO TEMPORÁRIO PARCIAL PROVIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5308731-64.2026.4.03.9999 - MS - Rel.: Des. Luis Carlos Hiroki Muta - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INEXIGIBILIDADE DE CARÊNCIA. QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ÚNICA ANTERIOR AO PARTO.  HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5303647-82.2026.4.03.9999 - MS - Rel.: Des. Luis Carlos Hiroki Muta - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE EM SERRARIA. ATIVIDADE DE VIGIA. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. RECONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5243110-23.2026.4.03.9999 - MS - Rel.: Des. Luis Carlos Hiroki Muta - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. MECÂNICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ 28/04/1995. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. ÓLEOS, GRAXAS E DERIVADOS DE PETRÓLEO. COMPROVAÇÃO POR PPP E LTCAT. AVALIAÇÃO QUALITATIVA. TEMPO ESPECIAL SUPERIOR A 25 ANOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO PROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Civil) - 5001574-72.2021.8.24.0040 - SC - Rel.: Desa. Quiteria Tamanini Vieira - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PORTABILIDADE DO CONTRATO. REJEIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES E EM DOBRO CONFORME MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 600.663/RS. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL NO EVENTO DANOSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROMETIMENTO RELEVANTE DA RENDA. CONFIGURAÇÃO EXCEPCIONAL DO ABALO MORAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO CÍVEL 5328494-51.2026.4.03.9999 - MS - Rel.: Des. Luis Carlos Hiroki Muta - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE INEXISTENTE. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DOCUMENTOS EM NOME DE INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR. PERSPECTIVA DE GÊNERO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMSTJMS (2ª Câmara Cível) - 0800615-08.2024.8.12.0033 - Eldorado - Rel.: Des. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli - J. em 29/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. PROFESSORA CONVOCADA. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Público) - Apelação 1024667-40.2023.8.26.0224 - Guarulhos - Rel.: Des. Joel Birello Mandelli - J. em 30/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (10ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5040081-85.2022.4.03.9999 - SP - Rel.: Des. Gabriela Shizue Soares De Araujo - J. em 26/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS, RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E RUÍDO. VIGILANTE. TEMA 1.209 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REAFIRMAÇÃO DA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS NA CITAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (Turma Regional de Mato Grosso do Sul) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5276438-41.2026.4.03.9999 - MS - Rel.: Des. Luis Carlos Hiroki Muta - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E FUMOS METÁLICOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGENTES NOCIVOS EM PARTE DO PERÍODO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.