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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 7

Artigo7

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Art. 7º

- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

Seguro desemprego (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 10.208/2001 (Empregado doméstico. FGTS. Seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 (Empregado doméstico. FGTS. Seguro-desemprego. Regulamentação)
Lei 8.287/1991 (Seguro-desemprego a pescadores artesanais)
Lei 8.019/1990 (Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Lei 7.998/1990 (Programa do Seguro-Desemprego. Abono Salarial. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT)
Lei 7.859/1989 (Concessão e o pagamento do abono previsto no § 3º da CF/88, art. 239)
CF/88, art. 239 (Seguro-desemprego. Financiamento).

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

FGTS (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.036/1990 (FGTS)
Decreto 99.684/1990 (FGTS. Regulamentação)
Lei 8.844/1994 (Fiscalização, apuração e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao FGTS)

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Salário mínimo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 76 (Salário mínimo. Conceito).
Lei 8.716/1993 (Salário mínimo. Remuneração variável)
Lei 8.542/1992 (Salário mínimo. Conceito)

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Piso salarial proporcional (Pesquisa Jurisprudência)
Lei Complementar 103/2000 (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inc. V, da CF/88, art. 7º, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22)

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Irredutibilidade. Salário (Pesquisa Jurisprudência)
Irredutibilidade salarial (Pesquisa Jurisprudência)

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

VIII - 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Décimo terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
13º salário (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 4.090/1962 (Gratificação de natal. Instituição)
Lei 4.749/1965 (Gratificação de natal. Pagamento)
Decreto 57.155/1965 (Expede nova regulamentação da Lei 4.090/1962)
Decreto 63.912/1968 (Gratificação de natal. Trabalhador avulso)

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Trabalho noturno (Pesquisa Jurisprudência)
Hora noturna (Pesquisa Jurisprudência)

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Participação nos lucros (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas)

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

Salário família (Pesquisa Jurisprudência)
Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 1º (Nova redação ao inc. XII).

Redação anterior: [XII - salário-família para os seus dependentes;]

Lei 4.266/1963 (Salário família)
Decreto 53.153/1963 (Ficha do Salário Família)
Lei 5.559/1968 (Salário família. Estende o direito instituído pela Lei 4.266/63)

XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Jornada de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)
Convenção coletiva (Pesquisa Jurisprudência)

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Turnos ininterruptos (Pesquisa Jurisprudência)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Repouso semanal remunerado (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 605/1949 (Repouso semanal remunerado. Pagamento de salário. Feriados civis e religiosos)
Decreto 27.048/1949 (Regulamenta a Lei 605/1949)

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

Horas extras (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 59, § 1º (Jornada de trabalho. Horas extras).

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Férias (Pesquisa Jurisprudência)
Férias. Terço constitucional (Pesquisa Jurisprudência)

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

Licença. Gestante (Pesquisa Jurisprudência)
ADCT/88, art. 10, II, [b] (Gestante. Estabilidade provisória)
CF/88, art. 201, III (Seguridade social. Proteção à maternidade e a gestante).
Lei 8.213/1991, art. 39, parágrafo único (Trabalhador rural, segurado especial), e arts. 71 a 73 (salário-maternidade

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Licença paternidade (Pesquisa Jurisprudência)
ADCT/88, art. 10, § 1º (Licença-paternidade. Prazo).

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei;

Aviso prévio proporcional (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.506, de 11/10/2011 (Aviso prévio proporcional. CF/88, art. 7º, XXI)
CLT, art. 487 (Aviso prévio).

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Insalubridade (Pesquisa Jurisprudência)
Penosidade (Pesquisa Jurisprudência)
Periculosidade (Pesquisa Jurisprudência)

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, art. 1º (Nova redação ao inc. XXV).

Redação anterior: [XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas;]

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Convenção coletiva (Pesquisa Jurisprudência)
Acordo coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 611-A (Convenção coletiva. Acordo coletivo. Prevalência sobre a lei).
CLT, art. 611 (Convenção coletiva).

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Acidente de trabalho (Pesquisa Jurisprudência)

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho;

Prescrição (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo prescricional (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 11 (prescrição).
Emenda Constitucional 28, de 25/05/2000 (Nova redação ao inc. XXIX).

709.212/DF/STF (Recurso extraordinário. FGTS. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Tema 608. Trabalhista. Direito do trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º. Inconstitucionalidade. Decreto 99.684/1990, art. 55 (FGTS. Regulamento). Inconstitucionalidade. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A).

522.897/RN/STF (FGTS. Prazo prescricional. Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. CF/88, art. 7º, XXIX. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º e Decreto 99.684/1990, art. 55 (Regulamento do FGTS). Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.868/1999, art. 27. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento).

Redação anterior: [XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: a) 5 anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato; b) até 2 anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural;]

CF/88, art. 233 (Empregador rural. Comprovação das obrigações trabalhistas).
ADCT/88, art. 10, § 3º (Empregador rural. Comprovação das obrigações trabalhistas).

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Equiparação salarial (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 461 (Equiparação salarial).
Lei 9.029/1995 (Discriminação. Exame admissional. Trabalho)

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

Deficente físico (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Discriminação (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 7.853/1989 (Portador de deficiência. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde. Interesse coletivo ou difuso. Ministério Público)
Decreto 3.298/1999 (Lei 7.853/1989. Regulamentação)
Discriminação (Pesquisa Jurisprudência)

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 1º (Nova redação ao inc. XXXIII).

Redação anterior: [XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz;]

Trabalho de menor (Jurisprudência trabalhisa). (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 8.666/1993, art. 27, V (Licitação)
Decreto 3.597/2000 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil. Ação Imediata para sua Eliminação)
CLT, art. 403, parágrafo único (Aprendizagem).
CLT, art. 428, e 429 (Aprendizagem).
ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito).
Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE)
Decreto 5.598/2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes)
Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores)

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 15/05/2013).
Incs. IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade do salário), VII (Remuneração variável. Garantia de salário mínimo), VIII (13º salário), X (Proteção do salário), XIII (Jornada de trabalho), XV (creches e pré-escolas), XVI (Horas extras), XVII (férias anuais), XVIII (licença à gestante), XIX (licença-paternidade), XXI (aviso prévio), XXII (Segurança no trabalho), XXIV (aposentadoria), XXVI (Convenção coletiva. Acordo coletivo), XXX (equiparação salarial), XXXI (Deficiente físico. Discriminação. Vedação) e XXXIII (Trabalho de menor. Vedações).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incs. IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.]

Incs. IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade do salário), VIII (13º salário), XV (repouso semanal remunerado), XVII (férias anuais), XVIII (licença à gestante), XIX (licença-paternidade), XXI (aviso prévio) e XXIV (aposentadoria).
Doméstico (Pesquisa Jurisprudência)
Doméstica (Pesquisa Jurisprudência)
Trabalhador doméstico (Pesquisa Jurisprudência)
Trabalhadora doméstica (Pesquisa Jurisprudência)
Empregado doméstico (Pesquisa Jurisprudência)
Empregada doméstica (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 5.859/1972 (Empregado doméstico)
Decreto 71.885/1973 (Lei 5.859/72. Empregado doméstico. Regulamentação)
Lei 7.195/1984 (Responsabilidade civil das agências de empregados domésticos)
Lei 10.208/2001 (Empregado doméstico. FGTS. Seguro-desemprego)
Decreto 3.361/2000 (Lei 10.208/2001. FGTS. Empregado doméstico. Regulamentação)

STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Menor aprendiz. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso especial. Omissão configurada. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas prorrogações. FGTS. Prescrição. Aplicação do entendimento firmado pelo STF no ARE 709.212/df sob o regime de repercussão geral. Recurso acolhido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Menor aprendiz. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO BRADESCO S/A. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a compensação da gratificação de função recebida pela Autora, com o valor das 7ª e 8ª horas extras deferidas, em razão do não enquadramento do trabalhador bancário na exceção prevista no § 2º, do CLT, art. 224. Entendeu que «o art. 611-A, I, da CLT, introduzido pela Lei no 13.467/17, dispõe que as Convenções e os Acordos Coletivos de Trabalho prevalecem até mesmo sobre a lei quando dispuserem sobre a jornada de trabalho, «...observados os limites constitucionais...», de sorte que não há impedimento legal para a formulação de negociação coletiva sobre a matéria abrangida pela clausula 11». 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF no referido julgamento, alçada a autonomia negocial coletiva ao patamar constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos revestidos com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. A gratificação de função recebida pelo empregado bancário, assim como as horas extraordinárias devidas em razão do não enquadramento deste na regra do § 2º do CLT, art. 224, não traduzem direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador. A compensação dos valores pagos a esses títulos, consequentemente, pode ser transacionada pelos atores coletivos pactuantes, na linha da mais recente jurisprudência do STF. 4. Nesse cenário, a compensação das horas extras com a gratificação de função prevista em norma coletiva é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Administrativo. Servidor público. Adicionais ocupacionais. Instrução normativa n.28/2020. Trabalho remoto. Pandemia. Covid-19. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. É válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h48min diários, considerando que o, XIV da CF/88, art. 7º permite a fixação de jornada superior a 6h para o labor realizado nesse regime especial de trabalho. Dessa forma, está superada a Súmula 423/TST quanto ao elastecimento máximo da jornada diária em 8 horas, tendo em vista que tal limite não é direito de indisponibilidade absoluta previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. É válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h48min diários, considerando que o, XIV da CF/88, art. 7º permite a fixação de jornada superior a 6h para o labor realizado nesse regime especial de trabalho. Dessa forma, está superada a Súmula 423/TST quanto ao elastecimento máximo da jornada diária em 8 horas, tendo em vista que tal limite não é direito de indisponibilidade absoluta previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante aduz nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional manifestou-se explicitamente sobre os tópicos apresentados nos embargos de declaração da parte autora. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Nego provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O perito analisou especificamente as atividades desempenhadas pelo autor e as queixas por ele apresentadas e concluiu pela ausência de nexo de causalidade. O indeferimento de oitiva de testemunhas nos casos em que a prova pericial é conclusiva, como na presente hipótese, não configura cerceamento do direito de defesa. Nego provimento. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. COMUNICADO À EMPRESA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. STF. O Tribunal Regional reformou a sentença e decidiu que o reclamante não tem direito à indenização do período de estabilidade pré-aposentadoria, em razão do não preenchimento do requisito relativo à comunicação do tempo de serviço, previsto em norma coletiva. A jurisprudência da SBDI-1desta Corte era no sentido de que o trabalhador que já implementou as condições à garantia pré-aposentadoriafaz jus àestabilidadeprevista emnormacoletiva, ainda que não tenha havidocomunicaçãoexpressa ao empregador a esse respeito. Entretanto, ao julgar o ARE 1121633/GO/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal).Naquela oportunidade, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador.No presente caso, o direito material postulado não está albergado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, e, por isso, é passível de sofrer flexibilização de seu alcance via ajuste coletivo. Assim, levando em consideração os contornos fáticos da hipótese em exame, tem-se que a decisão regional está em harmonia com a tese de caráter vinculante firmada no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Julgados. Nego provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SÚMULA 126/TST. O quadro fático descrito na origem aliado à conclusão do laudo pericial indicam que a patologia relatada pelo reclamante não guarda conexão com as atividades laborais por ele desempenhadas. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126/TST. Nego provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE . No julgamento dosembargosdedeclaração da ADI 5.766, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, o Supremo Tribunal Federal explicitou que, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possiblidade de suspensão da exigibilidade da cobrança, no prazo de dois anos após o trânsito em julgado. A decisão do Tribunal Regional que condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com amparo no § 4º do CLT, art. 791-A ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, mas permitindo a compensação dos créditos obtidos na ação, não está em plena harmonia com o decidido pelo STF na ADI-5766. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. Observada possível violação do § 1º, da Lei 8.666/1993, art. 71. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária aoentepúblico, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetivafiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JORNADA 12X36. FERIADOS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE 1121633/GO/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência decláusula normativa estabelecendo que na escala de trabalho 12x36 os feriados já estão compensados. Verifica-se possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA - JORNADA 12X36. FERIADOS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no, XXVI da CF/88, art. 7º. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ACORDO COLETIVO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS. VALIDADE. É válida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h48min diários, considerando que o, XIV da CF/88, art. 7º permite a fixação de jornada superior a 6h para o labor realizado nesse regime especial de trabalho. Dessa forma, está superada a Súmula 423/TST quanto ao elastecimento máximo da jornada diária em 8 horas, tendo em vista que tal limite não é direito de indisponibilidade absoluta previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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