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CE - Código Eleitoral, art. 1

Artigo1

Parte Primeira - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 1º

- Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução.

STJ Processual civil e administrativo. Protesto de cda. Lei 9.492/1997. Interpretação contextual com a dinâmica moderna das relações sociais e o «ii pacto republicano de estado por um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo». Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Direito de opção pela ampliação da jornada de trabalho. Comprovação dos requisitos legais. Recurso provido. Mais detalhes

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TJPE Consumidor, civil e processual civil. Agravo de instrumento. Financiamento do SFH. Risco de desmoronamento de imóvel. Preliminares de inadmissibilidade do recurso e incompetência da Justiça Estadual. Rejeição. Mérito. Deferimento de realização de prova pericial. Honorários a cargo da seguradora. Art. 33 CPC/1973. Princípio consumerista da inversão do ônus da prova. Aplicabilidade. Fixação da verba pericial em valor exacerbado. Redução. Agravo parcialmente provido. Mais detalhes

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