1 - TSE. Agravo regimental. Recurso especial eleitoral. Ação penal. Calúnia eleitoral. Lei 4.737/1965, art. 324 - Código Eleitoral. Exigência de imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. CPC/2015, art. 941, § 3º.
«1 - A conformação do tipo penal da calúnia eleitoral exige a imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior Eleitoral. 2 - A partir da prova produzida, não ficou comprovada a prática do crime de calúnia eleitoral, pois o discurso tido como ofensivo contém apenas afirmações genérica... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)