Art. 78º
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- Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos.
Emenda Constitucional 30, de 13/09/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).§ 1º - É permitida a decomposição de parcelas, a critério do credor.
§ 2º - As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora.
§ 3º - O prazo referido no caput deste artigo fica reduzido para dois anos, nos casos de precatórios judiciais originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão na posse.
§ 4º - O Presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação.
Decisões Relacionadas
Apelação. Ação de Ressarcimento. Precatório. Pagamento realizado de forma parcelada, nos termos da Emenda Constitucional 30/2000. Controvérsia acerca do valor do precatório. Alegação do DER/SP de que os depósitos efetuados teriam sido realizados em valor superior ao devido. I. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Ausência de omissão. Argumentos que foram devidamente analisados tanto na sentença quanto na decisão de embargos de declaração. II. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Ausência de documentação para comprovar o direito do autor que gera improcedência da ação. III. Prescrição. Não ocorrência. Termo a quo que se iniciou do trânsito em julgado da ação de execução. IV. Mérito. Juros moratórios em continuação, durante o parcelamento decorrente do ADCT/88, art. 78, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000. Inadmissibilidade. STF, RE 590.751/SP/STF - Tema 132. Excesso verificado. V. Sentença mantida. Recurso improvido.
Repercussão Geral - Mérito (Tema 111/STF). Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. Parcelamento especial instituído pelo ADCT/88, art. 78, § 2º. Declaração de inconstitucionalidade, conforme a ADI 2.356/DF/STF e a ADI 2.362/DF/STF. Prejudicialidade do recurso. Tema 111/STF de Repercussão Geral.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS E REGIME DE ATUALIZAÇÃO DE PRECATÓRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETORNO PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 E 1.037 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. READEQUAÇÃO EXERCIDA. ACÓRDÃO MODIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. CASO EM EXAME:
Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022; Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Processual civil e administrativo. Precatório. Preterição. Sistemática anterior. ADCT/88, art. 78; Pedido prejudicado. Superveniência do regime da Emenda Constitucional 62/2009; Aplicabilidade imediata. Ausência de direito adquirido. Precedentes do STJ; Modulação dos efeitos pelo STF;
Processual civil. Mandado de segurança. Pagamento de precatório. Atualização de cálculos. Juros moratórios. Segurança denegada. Alegação de matéria constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Indenização. Precatório. Juros remuneratórios. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido com fundamentos eminentementes constitucionais. Competência privativa do STF. Inviabilidade do recurso especial.
Processual civil e tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Inviabilidade da compensação entre débito tributário estadual e precatório de terceiros. Juízo de adequação do CPC/1973, art. 543-B Tema julgado pelo STF. Mandado de segurança não analisado na origem por ausência de interesse de agir. Requisitos autorizadores para a compensação não analisados na origem. Recurso ordinário provido para afastar a falta de interesse de agir e determinar o retorno dos autos à origem para que aprecie o mandado de segurança.
Processual civil e administrativo. Precatório. Preterição. Sistemática anterior. ADCT/88, art. 78; Pedido prejudicado. Superveniência do regime da Emenda Constitucional 62/2009; Aplicabilidade imediata. Ausência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Modulação dos efeitos pelo STF.
Recurso especial repetitivo. Tema 1/STJ. Cessão de crédito. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Precatório. Sucessão pelo cessionário. Inexistência de oposição do cedente. Anuência do devedor. Desnecessidade. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 567, II. Cessão de precatório. Convalidação. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 62/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 13. CPC/1973, art. 42, § 1º, CPC/1973, art. 598. CCB/2002, art. 286 e CCB/2002, art. 298. ADCT/88, art. 78. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º, que acrescentou o ADCT/88, art. 78 Parcelamento da liquidação de precatórios pela Fazenda Pública.
Recurso Exclusivo
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