Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 1

Artigo1

Livro I - (Ir para)
Título I - (Ir para)
Capítulo Único - DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO(Ir para)
  • Fontes de Direito Judiciário Militar
Art. 1º

- O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.

§ 1º - Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

§ 2º - Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?