1 - TJTO. Apelação cível. Usucapião. Extinção do feito por ausência de interesse de agir. Impossibilidade. Ajuizamento que não está condicionado a prévio pedido extrajudicial. Sentença cassada. CPC/2015, art. 1.071.
«1. O CPC/2015, art. 1.071, acrescentou à Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/1973, art. 216-A tratando do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. 2. Inexiste qualquer imposição de prévio pedido extrajudicial, como requisito de admissibilidade do ajuizamento da ação de usucapião. Interpretação contrária configuraria uma inaceitáve... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)