CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 175º
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- Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Lei 8.987/1995 (Concessão e permissão da prestação de serviços públicos)
Lei 9.074/1995 (Outorga. Prorrogação. Concessão. Permissão. Serviço público)
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