1 - TJGO. Juizado especial. Conflito negativo de competência. Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Enunciado 166/FONAJE. Lei 9.099/1995, art. 43.
«Nos Juizados Especiais Cíveis, compete ao juízo de primeira instância apreciar a admissibilidade do recurso inominado contra a sentença por ele proferida, conforme se depreende da Lei 9.099/1995, art. 43, e Enunciado 166/FONAJE. Conflito negativo Improcedente. Competência do juízo suscitante.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)