1 - TJGO. Família. Apelação cível. Ação de revisão de alimentos. Preliminar. Incompetência territorial. Foro do domicílio do alimentando. Cerceamento de defesa. Suspensão da audiência. CPC/2015, art. 53.
«1 - O foro para propositura das ações de alimentos é do domicílio do alimentando (CPC/2015, art. 53, II), no entanto, por ser relativa, permite ao autor da ação escolher litigar no domicílio do alimentante, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada. Apelação cível conhecida e provida»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)