Título I - INTRODUÇÃO (Ir para)
Art. 1º- Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1 - Mais detalhes
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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, o autor no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo faz jus ao recebimento da parcela. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações. Da mesma forma, em recurso de revista, a parte não indicou «de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional», nos termos do, II do CLT, art. 1º-A art. 896. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade. Mais detalhes
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TRT3 Rsr. Concessão de folga após o sétimo dia de trabalho. Desvirtuamento do instituto. Pagamento em dobro devido. Mais detalhes
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STF Seguridade social. Reclamação. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Descumprimento da decisão proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721/DF e 1.770/DF. Não ocorrência. Agravo improvido. Relação de emprego. Aposentadoria voluntária. Automática extinção do vínculo de emprego. Inexistência. CLT, arts. 1º e 453, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 37, § 10. Mais detalhes
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STF Seguridade social. Reclamação. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Descumprimento da decisão proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.721/DF e 1.770/DF. Não ocorrência. Agravo improvido. Relação de emprego. Aposentadoria voluntária. Automática extinção do vínculo de emprego. Inexistência. CLT, art. 1º e CLT, art. 453, §§ 1º e 2º. Mais detalhes
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CF/88, art. 7º (Direitos dos trabalhadores).
Lei 9.986/2000, art. 1º (As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela CLT, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público).