CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 2039º
Art. 2.039
- O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 01/01/1916, é o por ele estabelecido.
Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.26.199752-2/001 - MG - Rel.: Des. Ângela De Lourdes Rodrigues - J. em 27/08/2026 - DJ 02/09/2026
EMENTA: JULGAMENTO AMPLIADO. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.26.139409-2/001 - MG - Rel.: Des. Delvan Barcelos Júnior - J. em 27/08/2026 - DJ 28/08/2026
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CASAMENTO CELEBRADO EM 1997 - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - CODIGO CIVIL DE 2002, art. 2.039 - VEÍCULO UTILIZADO COMO TÁXI - AQUISIÇÃO ONEROSA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUB-ROGAÇÃO EM BEM PARTICULAR - EXPRESSIVO VALOR ECONÔMICO - COMUNICABILIDADE - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - EXCEPCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E PERMANENTE - NECESSIDADE E POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS. - A
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TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. VIII (DP3)) - Apelação Cível 1055574-03.2024.8.26.0114 - Campinas - Rel.: Des. Luiz Fernando Cardoso Dal Poz - J. em 16/06/2026 - DJ 24/06/2026
APELAÇÃO -
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOA INTERDITADA E AUTORA. REGIME DE BENS. PARTILHA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.
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TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.25.099289-8/001 - MG - Rel.: Des. Delvan Barcelos Júnior - J. em 07/08/2025 - DJ 08/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - HERANÇA RECEBIDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE - AUSÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR - SENTENÇA QUE RESSALVA DIREITO DECORRENTE DO REGIME DE BENS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - POSSIBILIDADE DE SOBREPARTILHA - RECURSO NÃO PROVIDO -
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TJPRTJPR (8ª Câmara Cível) - 0009487-02.2024.8.16.0173 - PR - Rel.: Des. Ana Claudia Finger - J. em 07/07/2025 - DJ 09/07/2025
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO (1): REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. INCOMUNICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO (2). IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA SUA REVERSÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I.
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TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0151091-08.2018.8.19.0001 - RJ - Rel.: Des. Mario Assis GonÇalves - J. em 09/04/2025 - DJ 05/05/2025
Apelação. Ação de embargos de terceiro. Execução por título judicial. Penhora que recaiu sobre imóvel do devedor. Meação de cônjuge. Improcedência. Ação ajuizada pelo cônjuge do devedor e a pessoa jurídica por ela constituída objetivando a desconstituição da penhora ocorrida em relação a imóvel por ela adquirido, ao fundamento de se tratar de bem reservado, e impugnando a alegação de fraude à execução na demanda interposta também perante a 9ª Vara de Família da Comarca da Capital (Processo 0014959-41.2018.8.19.0001). Não merece reparos a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos termos do art. 487, I do CPC, considerando regular a penhora havida no processo principal, condenando as embargantes a pagar as despesas processuais (§2º do CPC, art. 82) e os honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Verifica-se, de fato, que o casamento foi celebrado sob a vigência do CCB, que, em seu art. 263, excluía da comunhão universal de bens as obrigações provenientes de atos ilícitos, regra aplicável ao caso nos termos do CCB/2002, art. 2039: «O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Com efeito, a certidão de ônus reais da Loja 233 do prédio 52 da Rua Marquês de São Vicente, Shopping da Gávea (fls. 62/68), como afirma a ilustre magistrada, «demonstra que o imóvel foi adquirido pela primeira embargante Vera Lucia Carneiro de Castro, casada pelo regime da comunhão de bens, através de Escritura do 14º Oficio de Notas desta cidade, livro 4.442, fl. 164, de 25.11.1998, sendo registrado o título em 17/05/2002 (R-8-22.609)» e ainda que se observa que, «Na época da aquisição do bem, vigia a regra de que, não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens, entre os cônjuges, o regime da comunhão universal (art. 258, CC/16); que o regime da comunhão universal importava a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas e que, na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens era comum (art. 266, CC/16)". Desse modo, a meação da 1ª embargante poderia responder por ato praticado por seu cônjuge na hipótese de comprovação de que a vantagem se reverteu em benefício da família, prova cujo ônus recai sobre os credores e do qual os mesmos se desincumbiram, consoante a conclusão da ilustre magistrada. Ressalte-se que a meação só responde até mesmo pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal, como se extrai do verbete 251 da súmula do STJ. Restou demonstrado eficazmente que o proveito econômico das atividades do executado reverteu em proveito da família, caso em que o cumprimento de sentença objetiva o recebimento dos valores despendidos pelos credores a título de contrato de mútuo. Nunca é demais realçar os fatos destacados da sentença hostilizada no sentido de que a meação do companheiro, assim como a do cônjuge, responde pelas obrigações do outro quando contraídas em benefício da família, na forma estabelecida no art. 790, IV do vigente CPC (art. 592, IV, do ab-rogado CPC/1973) e nos arts. 1.643, 1.644, 1.667 e 1.668 do Código Civil. Por amor ao argumento, ressalta-se que, desde que seja reconhecido o direito à reserva de meação, o imóvel penhorado pode ser levado à hasta pública, mas a metade do valor da arrematação deve ser resguardada ao cônjuge não executado. O que não é o caso. Entende-se, ademais, que, para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família (REsp 1670338 / RJ). No caso vertente, conclui-se que a 1ª embargante não logrou demonstrar que a dívida objeto do processo principal, contraída por seu marido, não reverteu em benefício da família, o que não se pode deduzir exclusivamente pela natureza da dívida, mas foi concretamente inferido do conjunto probatório que a dívida se deu em benefício da família. Também não prova que a aquisição tenha sido da 1ª embargante, apenas porque ela poderia tê-lo feito. De se destacar que, tampouco fizeram prova eficaz os depoimentos colhidos em audiência, ainda que conforme o contraditório, sendo certo que as testemunhas se limitaram a afirmar que a 1ª embargante era a responsável pela empresa e que desconheciam a condição de sócio do executado (Sr. Áureo), assim como qualquer irregularidade financeira (fls. 564/567). Sentença de improcedência do pedido no processo 0163076-86.2009.8.19.0001, apenso ao Processo 0014959-41.2018.8.19.0001, cujo objetivo era declaração da condição de «bem reservado» do imóvel penhorado sob a alegação de fraude à execução (9ª Vara de Família da Comarca da Capital), em 29.09.2024 (com prazo para eventual recurso), com fundamentação idêntica. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.
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TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0744764-55.2023.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Renato Scussel - J. em 19/02/2025 - DJ 11/03/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA DO TIPO VGBL. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DÍVIDA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO DO CÔNJUGE. INCOMUNICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE BENEFÍCIO AO CÔNJUGE MEEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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TJSPTJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível / Improbidade Administrativa 0004848-83.2006.8.26.0272 - Itapira - Rel.: Des(ª). Torres de Carvalho - J. em 27/02/2023 - DJ 03/03/2023
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Itapira. Contratação irregular. Violação da Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10. Falecimento de corréu no curso da ação. Habilitação de herdeiros. Viúva meeira. Regime de bens (comunhão universal).
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.947.749 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 14/09/2021 - DJ 16/09/2021
Família. Casamento. Regime de bens. Recurso especial. Civil. Fundamentação deficiente. Ausência. Casamento celebrado sob a vigência do CCB/1916. Advento do CCB/2002. Possibilidade de modificação do regime de bens. Cessação da incapacidade de um dos cônjuges. Motivação suficiente. CPC/2015, art. 489. CCB/2002, art. 1.639, § 2º. CCB/2002, art. 2.035. CCB/2002, art. 2.039. CCB/1916, art. 230.
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Recurso Exclusivo
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