1 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e permanente. Recolhimento de contribuição previdenciária no mês da constatação da incapacidade. Possibilidade. Juros e correção dos atrasados. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.
«I - Os requisitos para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez estão dispostos na Lei 8.213/1991, art. 42, caput e §§ 1º e 2º, e Lei 8.213/1991, art. 59, caput e parágrafo único [atual § 1º], quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) cumprimento do período de carência (12 contribuições), quando exigida; 3) incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) representando esta última aquela in... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)