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Lei 9.715, de 25/11/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

II - (Revogado a partir de 28/09/99 pela Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001).

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (Revoga o inc. II).

Redação anterior: [II - pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista e as fundações, com base na folha de salários;]

III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

§ 1º - As sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada na forma do inciso I, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.

§ 2º - Excluem-se do disposto no inciso II deste artigo os valores correspondentes à folha de pagamento das instituições ali referidas, custeadas com recursos originários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

§ 3º - Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

§ 4º - (Revogado a partir de 30/06/99 pela Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001)

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (Revoga o § 4º).

Redação anterior: [§ 4º - Não se incluem, igualmente, na base de cálculo da contribuição das empresas públicas e das sociedades de economia mista, os recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União.]

§ 5º - O disposto nos §§ 2º, 3º e 4º somente se aplica a partir de 01/11/1996.

§ 6º - A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará a retenção da contribuição para o PIS/PASEP, devida sobre o valor das transferências de que trata o inciso III.

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o § 6º).

§ 7º - Excluem-se do disposto no inciso III do caput deste artigo os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 13 (Acrescenta o § 7º).

STJ Processual civil e tributário. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no RG RE 574.706/PR/STF. Impossibilidade. Tema constitucional. Mais detalhes

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STJ Processual Civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento da decisão agravada não impugnado nas razões do agravo interno. Súmula 283/STF. Inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. Tema 69/STF. Matéria eminentemente constitucional. Revisão no âmbito do recurso especial. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Tema 69/STF. Lei 9.718/1998 e Lei 12.973/2014. Ausência de prequestionamento Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Súmula 284/STF. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Tese firmada pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR/STF, cuja matéria teve a sua repercussão geral reconhecida (Tema 69/STF). Matéria eminentemente constitucional. Mais detalhes

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STJ Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Base de cálculo do PIS e da Cofins. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Julgamento com base no RE 574.706/PR/STF, cuja matéria teve a sua repercussão geral reconhecida (tema 69/STF). Matéria de índole eminentemente constitucional. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no RE 574.706/PR/STF. Impossibilidade. Tema constitucional. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. PIS e Cofins. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Discussão sobre o julgado abranger o ICMS destacado ou ICMS escritural a recolher. Pretensão de colocar balizas ao decidido pelo STF no RG RE 574.706/PR/STF. Impossibilidade. Tema constitucional. Mais detalhes

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STJ Tributário. Base de cálculo do PIS e da Cofins. Exclusão do ICMS. Entendimento do STF. RE 574.706/PR/STF, sob o rito da repercussão geral. Tema 69/STF. Lei 12.973/2014. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Base de cálculo do PIS e da Cofins. Exclusão do ICMS. Entendimento do STF. RE 574.706/PR/STF, sob o rito da repercussão geral. Tema 69/STF. Lei 12.973/2014. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. PIS/COFINS. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Matéria decidida, em regime de repercussão geral, pelo STF. RE 574.706/PR/STF (Tema 69/STF). Questão sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de exame, na seara do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, I, Lei Complementar 87/1996, art. 19 e Lei Complementar 87/1996, art. 20; Lei 10.637/2002, art. 1º; Lei 10.833/2002, art. 1º; Lei 9715/1998, art. 2º; Lei Complementar 70/1991, art. 2º; CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência da argumentação recursal. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamentação constitucional. Interpretação de tese firmada pelo STF, em repercussão geral. Revisão. Impossibilidade em sede de recurso especial. Mais detalhes

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