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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 203.8314.4000.5900

1 - TRT18. Ação de consignação em pagamento. Falecimento do empregado. Legitimidade passiva. Lei 6.858/1980, art. 1º. CPC/2015, art. 547.

«Na seara trabalhista, a legitimidade sucessória para receber os valores devidos pelos empregadores aos empregados cabe, primeiramente, aos dependentes habilitados na Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores do empregado previstos em lei civil, indicados em alvará judicial (Lei 6.858/1980) . Em que pese a Consignante não haver juntado aos autos a certidão do INSS com a relação de dependentes habilitados na Previdência Social ou a relação dos sucessores previstos em lei civ... ()

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Doc. 194.5050.8000.1500

2 - TRT18. Agravo regimental. Indeferimento da liminar pretendida em habeas corpus. Suspensão de CNH de devedor trabalhista. Inexistência de ato ilegal nem de violação do direito de ir e vir. CPC/2015, art. 15.

... ()

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Doc. 194.5050.8000.1600

3 - TRT18. Rito sumaríssimo. Pedidos não liquidados. Prazo para emenda à petição inicial. CPC/2015, art. 15.

«O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado (CPC/2015, art. 321, aplicável ao processo do trabalho nos termos da CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15), à exceção das causas submetidas ao ... ()

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Doc. 196.4264.2000.5400

4 - TRT18. Ação cautelar. Cumulação de ações. Ausência de pressuposto processual válido. Extinção de ofício. Considerando que a competência para análise da tutela cautelar em sede recursal se restringe ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito, por força do disposto no CPC/2015, art. 299, parágrafo único, e havendo uma multiplicidade de Ações Anulatórias em que cada um dos recursos delas decorrentes teve como relator órgão jurisdicional diverso, não é possível que o pedido deduzido na presente ação autônoma se estenda a todas as Ações Anulatórias como quer a recorrente, tratando-se a presente de medida inadequada.

«Neste cenário, não se encontra presente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a competência do órgão jurisdicional para julgamento do direito postulado. Assim, caracterizada a ausência de um desses pressupostos, de ofício, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.»

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Doc. 165.9221.0001.0900

5 - TRT18. Adicional de periculosidade. Eletricidade. Exposição permanente. CLT, art. 193. NR 10 e NR 16, mte.

«Restando demonstrado que as tarefas do reclamante eram executadas em equipamentos desenergizados e não sujeitos ao risco de energização acidental, conclui-se que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade (NR 16, item 2, alínea a).»

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Doc. 165.9221.0009.3100

6 - TRT18. Multas prescritas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Responsabilidade subsidiária. Cabimento nos termos do item VI da Súmula 331/TST.

«É cabível a condenação do devedor subsidiário ao pagamento das multas prescritas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, considerando que o item VI da Súmula 331/TST não limitou a extensão da responsabilidade daquele devedor neste particular, não havendo falar em obrigação de natureza personalíssima.»

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Doc. 165.9221.0001.1000

7 - TRT18. Adicional de insalubridade. Prova técnica prevalecente.

«É cediço que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar suas convicções com outras provas e elementos constantes dos autos (CPC, art. 436). Todavia, se não houve prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se a prevalência da perícia realizada em juízo. (TRT18, RO-0011448-26.2014.5.18.0010, Rel. Gentil Pio De Oliveira, 4ª Turma, 04/12/2015)»

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Doc. 165.9221.0003.8100

8 - TRT18. Dedução não determinada pela sentença exequenda. Impossibilidade.

«O deferimento, em fase de execução, de dedução não determinada na fase de conhecimento afronta a coisa julgada (arts. 5º, XXXV, da CF e 836 da CLT) e implica em revolvimento de matéria atinente ao processo de conhecimento (CLT, art. 767) para aferição da parcela quitada, o que, nos termos do CLT, art. 879, § 1º, é vedado na fase de execução.»

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Doc. 165.9221.0009.3400

9 - TRT18. Norma coletiva. Categoria diferenciada. Súmula 374/TST.

«Nos termos da Súmula 374 do e. TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.»

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Doc. 165.9221.0003.8300

10 - TRT18. Dedução dos valores pagos ao reclamante sob o mesmo título.

«A dedução de valores pagos sob o mesmo título pode ser determinada a qualquer tempo e até mesmo de ofício, pois tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa do empregado.»

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