51 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e orçamentário. CE/MT, art. 245, caput, III, e § 3º, e CE/MT, art. 246. Aplicação anual de 35% da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação escolar. Aplicação de percentuais da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento da universidade do estado de mato grosso. Unemat. Restrição às competências do chefe do poder executivo para elaboração das propostas de leis orçamentárias. Violação à reserva de iniciativa do chefe do poder executivo (CF/88, art. 165). Ofensa à separação de poderes (CF/88, art. 2º). Violação ao princípio da não afetação (CF/88, art. 167, IV). Medida cautelar confirmada. Procedência.
«1 - a CF/88, art. 212, específica que a «União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino».
2 - A gradação de percentual mínimo de recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino não pode acarretar restrições às competências constitucionais do Po... ()
52 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, art. 1º, na parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114,§§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordo»para ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal. Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletiva do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9. Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
53 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, art. 1º, na parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114, §§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordo» para ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do MPT para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletivas do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45)que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9. Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
54 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Tema 260/STF. Direito administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ. Extensão aos servidores inativos. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 40, §§ 4º e 8º, CF/88, art. 60, § 4º, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«TESE: Extensão aos inativos da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ»
56 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, Art. 1º, da parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114, §§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordo» para ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do MPT para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5 - Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV, Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletivas do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9 - Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
57 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ausência de concurso público. Provimento de pessoas em cargos de provimento efetivo após 1988. Assembleia legislativa do estado. Acórdão recorrido que reconhece a prescrição, com apoio no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade às hipóteses de flagrante inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Retorno dos autos para a primeira instância.
«1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que considerou o advento de prescrição, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ao pleito de ação civil pública ajuizada para desconstituir a efetivação de atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não realizaram concurso público. Diversas pessoas foram nomeadas, após o advento da Constituição Federal, para cargos efetivos na Assembleia Legislativa.
2. Não viola o CPC/1973, art. 535 o ac... ()
58 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. CF/88, art. 134, § 3º, incluído pela emenda constitucional 74/2013. Extensão, às defensorias públicas da união e do distrito federal, da autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária, já asseguradas às defensorias públicas dos estados pela emenda constitucional 45/2004. Emenda constitucional resultante de proposta de iniciativa parlamentar. Alegada ofensa ao CF/88, art. 61, § 1º, II, «c». Usurpação da reserva de iniciativa do poder executivo. Inocorrência. Alegada ofensa aos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF/88.separação de poderes. Inocorrência. Fumus boni juris e periculum in mora não demonstrados.
«1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no CF/88, art. 60, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário - poderes constituídos.
2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstituc... ()
59 - STF. Direito processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Coisa julgada. Processo administrativo. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, II e XXXV, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102.
2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88.
3. Majoração... ()
«1. O precatório de que trata a CF/88, art. 100 consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 35, V) e, segundo, crime de responsabilidade (CF/88, art. 85, VII)... ()
61 - STF. Seguridade social. Medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 88/2015. Cumulação de ações em processo objetivo. Possibilidade. CPC/1973, art. 292. Aplicação subsidiária. Mérito. Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade de membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. Necessidade de nova sabatina perante o senado federal (CF/88, art. 52). Violação à separação dos poderes (CF/88, art. 60, § 4º, III). Ultraje à independência e à imparcialidade do poder judiciário. Inconstitucionalidade da expressão «nas condições do CF/88, art. 52» do art. 100 do ADCT. Sentido da expressão «lei complementar» na nova redação do CF/88, art. 40, § 1º, II. Discussão restrita aos membros do poder judiciário. CF/88, art. 93, VI. Necessidade de Lei complementar nacional de iniciativa do STF. Invalidade de Leis estaduais que disponham sobre aposentadoria de magistrados. Existência de regra de aposentadoria específica para membros de tribunal superior. Princípios da isonomia e da unidade do poder judiciário. Alegada violação. Não ocorrência. Pedido cautelar deferido.
«1. O princípio constitucional da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º), cláusula pétrea inscrita no CF/88, art. 60, § 4º, III República, revela-se incompatível com arranjos institucionais que comprometam a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário, predicados necessários à garantia da justiça e do Estado de Democrático de Direito.
2. A expressão «nas condições do CF/88, art. 52» contida no art. 100 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 88/2015, ao ... ()
62 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.
63 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Discussão acerca do alcance da expressão «piso» (Lei 11.738/2008, art. 2º, caput e § 1º). Limitação ao valor pago como vencimento básico inicial da carreira ou extensão ao vencimento global. Fixação da carga horária de trabalho. Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico do servidor público (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»). Contrariedade ao pacto federativo (CF/88, art. 60, § 4º e I). Inobservância da regra da proporcionalidade. CF/88, art. 169 e CF/88, art. 211, § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, I.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o Lei 11.738/2008, art. 2º, «caput» e § 1º, que estabelecem que o piso salarial nacional para os profissionais de magistério público da educação básica se refere à jornada de, no máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo da qual os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica.
2. Alegada violaçã... ()
64 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Atuação da defensoria pública como assistente de acusação. Possibilidade. Desnecessidade de norma regulamentar estadual autorizando o exercício de tal função. Inexistência de empecilho a que a defensoria represente, no mesmo processo, vítima e réu. Direito de acesso universal à justiça.
«1 - Nos termos da Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XV, é função da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública. Sob esse prisma, mostra-se importante a tese recursal, pois, se a função acusatória não se contrapõe às atribuições institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorre com o exercício da assistência à acusação. Precedentes.
2 - «A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Es... ()
65 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 05/10/2018. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Ajuizamento pelo sifaeg. Ilegitimidade ativa reconhecida na instância de origem. Alegada afronta a CF/88, art. 103. Suposta norma de reprodução obrigatória. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Lei 8.868/1999 e CF/88, art. 60, da do estado de Goiás. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Tema 339/STF da repercussão geral. Desprovimento do agravo.
«1 - É inviável o processamento do apelo extremo quando seu exame implica rever a interpretação de norma infraconstitucional (Lei 8.868/1999 e CE), art. 60 que fundamentou a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas reflexa.
2 - Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 279/STF.
3 - No tocante à violação do dever constitucional de motivação das decisões, a CF/88, art... ()
66 - TJPE. Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Contrato temporário. Pagamento de decimo terceiro salário e férias. Direitos constitucionais. Contribuição previdenciária. Recurso de agravo a que se nega provimentotrata-se de recurso de agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que negou seguimento ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput», estando a decisão lançada nos seguintes termos:«depreende-se dos autos a existência de contratação temporária do autor/apelado, pelo município de arcoverde, para a função de agente comunitário de saúde, com vínculo inaugurado em 01/09/2004, tendo este renovado em 01 de fevereiro de 2005 e aditado em 02 de fevereiro de 2006 e rescindido em 06/03/2009, através da Portaria 309/09. É cediço que o ocupante de contrato temporário de trabalho tem direito às verbas atinentes aos salários, um terço de férias e décimo terceiro, além dos descontos previdenciários a serem recolhidos pelo ente contratante, pois estes direitos estão previstos no CF/88, art. 39.
«Diante da especificação do caso, vislumbro que a relação contratual demonstrada revela tratar-se de uma contratação ajustada nos moldes do CF/88, art. 37, IX c/c a lei municipal 1.951/01 que regula a matéria (doc. 15/22).Portanto, o período correspondente à contratação temporária (até 06/03/2009), cuja previsão tem assento no CF/88, art. 37, IX1, entende-se ser regido por vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual demanda apreciação sem interferência dos dispositivos ... ()
67 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. IPTU. Progressividade. Emenda Constitucional 29/2000. Leis municipais 1.279/2002, 1.424/2002 e 1.604/2003. Constitucionalidade. Princípios da capacidade contributiva e da isonomia. Observância. Fundamento constitucional. Competência do STF. Análise de legislação estadual. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.
2. O acórdão recorrido consignou que: a) «a Lei 13.250/2001 do Município de São Paulo são constitucionais, pois, além de não afrontarem o disposto no CF/88, art. 60, § 4º, IV, atendem aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia, na medida em que o valor venal do imóvel constitui parâmetro idôneo para aferição da condição econômica do contribuinte, per... ()
68 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/2008. APLICAÇÃO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Volta Redonda contra sentença que julgou procedente ação de cobrança movida por servidora pública ocupante do cargo de Professora Docente II, visando à adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional do magistério, proporcional à sua carga horária, com reflexos nas demais verbas remuneratórias.
2. O Município alegou a necessidade de suspensão do feito em razão da existência de ação coletiva sobre o t... ()
69 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/ REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL NACIONAL. Lei 11.738/2008. APLICAÇÃO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Volta Redonda contra sentença que julgou procedente ação de cobrança movida por servidora pública ocupante do cargo de Professora Docente I, visando à adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional do magistério, proporcional à sua carga horária, com reflexos nas demais verbas remuneratórias.
2. O Município alegou a necessidade de suspensão do feito em razão da existência de ação coletiva sobre o te... ()
70 - STJ. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 30/200, art. 2º, que acrescentou o ADCT/88, art. 78 Parcelamento da liquidação de precatórios pela Fazenda Pública.
«1 - O precatório de que trata a CF/88, art. 100 consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 35, V) e, segundo, crime de responsabilidade (CF/88, art. 85, VII... ()
«1. O precatório de que trata o CF/88, art. 100 consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 35, V) e, segundo, crime de responsabilidade (CF/88, art. 85, VII)... ()
72 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Emenda Constitucional 52/2006, art. 2º. Aplicação imediata da nova regra sobre coligações partidárias eleitorais, introduzida no texto do CF/88, art. 17, § 1º. Alegação de violação ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF/88, art. 16) e às garantias individuais da segurança jurídica e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, caput, e LIV). Limites materiais à atividade do legislador constituinte reformador. CF/88, art. 60, § 4º, IV, e CF/88, art. 5º, § 2º.
«1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo.
2. A inovação trazida pela Emenda Constitucional 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações parti... ()
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Doc. 202.1994.2000.4600
73 - STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Aposentadoria especial. Policial militar. Paridade e integralidade. Lei 51/1985. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LIII LIV e LV, CF/88, art. 37, § 4º, CF/88, art. 60, § 4º, I, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 128, § 5º, I, «a». Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Atendimento dos requisitos para o gozo do benefício. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
74 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Direito de antena e de acesso aos recursos do fundo partidário às novas agremiações partidárias criadas após a realização das eleições. Reversão legislativa à exegese específica, da CF/88 pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4490 e 4795, rel. Min. Dias toffoli. Interpretação conforme do Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II, da Lei das eleições, a fim de salvaguardar aos partidos novos, criados após a realização do pleito para a câmara dos deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Lei 12.875/2013. Teoria dos diálogos constitucionais. Arranjo constitucional pátrio conferiu ao STF a última palavra provisória (viés formal) acerca das controvérsias constitucionais. Ausência de supremacia judicial em sentido material. Justificativas descritivas e normativas. Precedentes da corte chancelando reversões jurisprudenciais (análise descritiva). Ausência de instituição que detenha o monopólio do sentido e do alcance das disposições constitucionais. Reconhecimento prima facie de superação legislativa da jurisprudência pelo constituinte reformador ou pelo legislador ordinário. Possibilidade de as instâncias políticas autocorrigirem-se. Necessidade de a corte enfrentar a discussão jurídica sub judice à luz de novos fundamentos. Pluralismo dos intérpretes da Lei fundamental. Direito constitucional fora das cortes. Estímulo à adoção de posturas responsáveis pelos legisladores. Standards de atuação da corte. Emendas constitucionais desafiadoras da jurisprudência reclamam maior deferência por parte do tribunal, podendo ser invalidadas somente nas hipóteses de ultraje aos limites insculpidos no art. 60, CF/88. Leis ordinárias que colidam frontalmente com a jurisprudência da corte (Leis in your face) nascem presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, notadamente quando a decisão ancorar-se em cláusulas superconstitucionais (cláusulas pétreas). Escrutínio mais rigoroso de constitucionalidade. Ônus imposto ao legislador para demonstrar a necessidade de correção do precedente ou que os pressupostos fáticos e axiológicos que lastrearam o posicionamento não mais subsistem (hipótese de mutação constitucional pela via legislativa). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013, art. 1º e Lei 12.875/2013, art. 2º.
«1. O hodierno marco teórico dos diálogos constitucionais repudia a adoção de concepções juriscêntricas no campo da hermenêutica constitucional, na medida em que preconiza, descritiva e normativamente, a inexistência de instituição detentora do monopólio do sentido e do alcance das disposições magnas, além de atrair a gramática constitucional para outros fóruns de discussão, que não as Cortes.
2. O princípio fundamental da separação de poderes, enquanto cânone constitu... ()
75 - STF. Direito constitucional e eleitoral. Direito de antena e de acesso aos recursos do fundo partidário às novas agremiações partidárias criadas após a realização das eleições. Reversão legislativa à exegese específica, da CF/88 pelo Supremo Tribunal Federal nas adis 4490 e 4795, rel. Min. Dias toffoli. Interpretação conforme do Lei 9.504/1997, art. 47, § 2º, II, da Lei das eleições, a fim de salvaguardar aos partidos novos, criados após a realização do pleito para a câmara dos deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Lei 12.875/2013. Teoria dos diálogos constitucionais. Arranjo constitucional pátrio conferiu ao STF a última palavra provisória (viés formal) acerca das controvérsias constitucionais. Ausência de supremacia judicial em sentido material. Justificativas descritivas e normativas. Precedentes da corte chancelando reversões jurisprudenciais (análise descritiva). Ausência de instituição que detenha o monopólio do sentido e do alcance das disposições constitucionais. Reconhecimento prima facie de superação legislativa da jurisprudência pelo constituinte reformador ou pelo legislador ordinário. Possibilidade de as instâncias políticas autocorrigirem-se. Necessidade de a corte enfrentar a discussão jurídica sub judice à luz de novos fundamentos. Pluralismo dos intérpretes da Lei fundamental. Direito constitucional fora das cortes. Estímulo à adoção de posturas responsáveis pelos legisladores. Standards de atuação da corte. Emendas constitucionais desafiadoras da jurisprudência reclamam maior deferência por parte do tribunal, podendo ser invalidadas somente nas hipóteses de ultraje aos limites insculpidos na CF/88, art. 60. Leis ordinárias que colidam frontalmente com a jurisprudência da corte (Leis in your face) nascem presunção iuris tantum de inconstitucionalidade, notadamente quando a decisão ancorar-se em cláusulas superconstitucionais (cláusulas pétreas). Escrutínio mais rigoroso de constitucionalidade. Ônus imposto ao legislador para demonstrar a necessidade de correção do precedente ou que os pressupostos fáticos e axiológicos que lastrearam o posicionamento não mais subsistem (hipótese de mutação constitucional pela via legislativa). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.875/2013, art. 1º e Lei 12.875/2013, art. 2º.
«1. O hodierno marco teórico dos diálogos constitucionais repudia a adoção de concepções juriscêntricas no campo da hermenêutica constitucional, na medida em que preconiza, descritiva e normativamente, a inexistência de instituição detentora do monopólio do sentido e do alcance das disposições magnas, além de atrair a gramática constitucional para outros fóruns de discussão, que não as Cortes.
2. O princípio fundamental da separação de poderes, enquanto cânone constitu... ()
76 - STF. Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Membros do Ministério Público. Vedação: CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». 2. ADPF: Parâmetro de controle. Inegável qualidade de preceitos fundamentais da ordem constitucional dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, dentre outros), dos princípios protegidos por cláusula pétrea (CF/88, art. 60, § 4º) e dos «princípios sensíveis» (CF/88, art. 34, VII). A lesão a preceito fundamental configurar-se-á, também, com ofensa a disposições que confiram densidade normativa ou significado específico a um desses princípios. Caso concreto: alegação de violação a uma regra constitucional - vedação a promotores e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d») - , reputada amparada nos preceitos fundamentais da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, III - e da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º Configuração de potencial lesão a preceito fundamental. Ação admissível. 3. Subsidiariedade - Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. No juízo de subsidiariedade há de se ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Relevância do interesse público como critério para justificar a admissão da arguição de descumprimento. Caso concreto: Institucionalização de prática aparentemente contrária à Constituição. Arguição contra a norma e a prática com base nela institucionalizada, além de atos concretos já praticados. Controle objetivo e subjetivo em uma mesma ação. Cabimento da ADPF. Precedentes. 4. Resolução 5/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que disciplina o exercício de «cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional». Derrogação de disposições que reiteravam a proibição de exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (art. 2º), vedavam o afastamento para exercício de «de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional» (art. 3º), e afirmavam a inconstitucionalidade de disposições em contrário em leis orgânicas locais (arts. 4º), pela Resolução 72/2011. Ato fundado em suposta «grande controvérsia» doutrinária sobre a questão, a qual colocaria «em dúvida a conveniência da regulamentação da matéria pelo» CNMP. Norma derrogadora que inaugurou processo que culminou na institucionalização da autorização para o exercício de funções no Poder Executivo por membros do MP. Flagrante contrariedade à Constituição Federal. Vedação a promotores de Justiça e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d»). Regra com uma única exceção, expressamente enunciada - «salvo uma de magistério». Os ocupantes de cargos na Administração Pública Federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os ministros de estado e os secretários, exercem funções públicas. Os titulares de cargos públicos exercem funções públicas. Doutrina: «Todo cargo tem função». Como não há cargo sem função, promotores de Justiça e procuradores da República não podem exercer cargos na Administração Pública, fora da Instituição. 5. CF/88, art. 129, IX - compete ao MP «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas». Disposição relativa às funções da instituição Ministério Público, não de seus membros. 6. Licença para exercício de cargo. A vedação ao exercício de outra função pública vige «ainda que em disponibilidade». Ou seja, enquanto não rompido o vínculo com a Instituição, a vedação persiste. 7. Comparação com as vedações aplicáveis a juízes. Ao menos do ponto de vista das funções públicas, a extensão das vedações é idêntica. 8. Cargo versus função pública. O que é central ao regime de vedações dos membros do MP é o impedimento ao exercício de cargos fora do âmbito da Instituição, não de funções. 9. Entendimento do CNMP afrontoso à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e, por meio de seus próprios atos normativos, atribuir-lhes densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição, com base em seus próprios atos. 10. CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». Vedação que não constitui uma regra isolada no ordenamento jurídico. Concretização da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º A independência do Parquet é uma decorrência da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, § 4º, 11. Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP. Outrossim, determinada a exoneração dos ocupantes de cargos em desconformidade com a interpretação fixada, no prazo de até vinte dias após a publicação da ata deste julgamento.
77 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCION... ()
78 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse dos anos de 2009 e 2010. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prazo prescricional quinquenal. Relação de trato sucessivo. Princípio da actio nata. Precedentes. Valor mínimo anual por aluno (vmaa). Critério de fixação. Média nacional. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II - Na origem, o Município de Campestre ajuizou ação postulando a condenação da União, ora agravante, ao pagamento de indenização, correspondente à «complementação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente aos exercícios financeiros de 2009 a... ()
79 - STF. Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda Constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência» a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º, caput). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, caput, c/c art. 5º, caput). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, caput). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, caput), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte.
«1. A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF/88, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categóric... ()
80 - STF. Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à Lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência» a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico-constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, «caput», c/c art. 5º, «caput»). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, «caput»). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, «caput»), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte.
«1. A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF/88, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categ... ()
81 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. IPMF. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF. CF/88, art. 5º, § 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, I e IV, e CF/88, art. 150, III, «b», e VI, «a», «b», «c» e «d».
«1 - Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua e de guarda da Constituição (CF/88, art. 102, I, «a»).
2 - A Emenda Constitucional 3/1993, art. 2º, que, autorizou a União a instituir o IPMF, incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no § 2º, desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplic... ()
«1. O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no CF/88, art. 60, §§ 2º e 3º, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos §§ 1º, 4º e 5º do aludido artigo.
2. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.
3. A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inc. III do a... ()
83 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A reclamação trabalhista foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017. Na compreensão do item I da Súmula 463/TST, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Precedentes. Por outro lado, uma vez reconhecido direito à Justiça gratuita, resta perquirir se o reclamante é devedor dos honorários sucumbenciais. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Frisa-se, ainda, a recente decisão proferida pelo Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, que julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. 18. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 19. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 20. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e provido.
A reclamação trabalhista foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017. Na compreensão do item I da Súmula 463/TST, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Precedentes. Por outro lado, uma vez reconhecido direito à Justiça gratuita, resta perqu... ()
84 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos causados em rodovias. Embargos de declaração. Apontamento de omissões. Inexistentes. Alegação de erro no acórdão. Existência de erro quanto ao valor das astreintes. Correção. Sem efeitos modificativos.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa embargante trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Na instância a quo, os pedidos foram indeferidos. Em decisão monocrática, não se c... ()
85 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, converti da na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se da CF/88, art. 146, III que o con... ()
86 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF E DO RE 870.947 - TEMA 810/STF DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
A exequente, no agravo, insurge-se contra o provimento do recurso de revista do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. para aplicação da correção monetária (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC), com fundamento na tese firmada nos autos das ADCs Acórdão/STF e Acórdão/STF e das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. A agravante sustenta que « nos casos de condenações contra a Fazenda Pública não se faz correta a aplicação dos mesmos índices de ... ()
87 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Não prospera a tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional referente ao exame da alegação de ausência de prova do labor em domingos e feriados, tendo em vista que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia de forma expressa a partir das declarações da testemunha do autor e dos cartões de ponto e contracheques anex... ()
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()
90 - TST. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()
93 - STF. Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. 1. inconstitucionalidade. seguridade social. servidor público. vencimentos. proventos de aposentadoria e pensões. sujeição à incidência de contribuição previdenciária. ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. não ocorrência. contribuição social. exigência patrimonial de natureza tributária. inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. emenda constitucional 41/2003, art. 4º, caput. regra não retroativa. incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. precedentes da corte. inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, ii e § 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.
«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como ... ()
94 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Revisão de aposentadoria . Prescrição. Fundo de direito. Precedentes. Análise de Lei local. Impossibilidade de exame. Súmula 280/STF. Apreciação de validade de norma local em face de Lei. Competência do STF.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é de cinco anos o prazo prescricional para o servidor inativo postular a revisão do benefício de aposentadoria, considerando-se como termo inicial a data em que aquele passou à inatividade, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Nesses casos, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, não se cogitando de relação de trato sucessivo.
2 - Decreto 20.910/1932, art. 3º , não aplicação - por ser o ato que supr... ()
95 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III que o con... ()
96 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III, que o co... ()
97 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA NA DECISÃO REGIONAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO .
Constata-se que a parte, de fato, quanto ao tema referente às contribuições previdenciárias, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, e que, embora esse trecho consista na íntegra da parte da decisão regional em que a matéria impugnada foi analisada, a parte negritou o trecho de prequestionamento, no excerto transcrito da decisão regional. Dessa ... ()
98 - STF. Constitucional. Separação e independência dos Poderes. Freios e contra-pesos. Parâmetros federais impostos ao Estado-membro. CF/1891. CF/88, art. 2º.CF/88, art. 5º.CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 96, I, «a» e «b». CF/88, art. 99. Lei 11.075/1998, art. 2º, IX. Lei 11.075/1998, art. 4º. Lei 11.075/1998, art. 5º, § 4º. Lei 11.075/1998, art. 6º. Lei 11.075/1998, art. 9º. Lei 11.075/1998, art. 33. Lei 11.075/1998, art. 34, I, II, III, IV e V.
I. Os mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os «freios e contrapesos» admissíveis na estruturação das unidades federadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridade com os previstos na Constituição da República: precedentes.
II. Consequente plausibilidade da alegação de ofensa do princípio fundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/1998-RS (inc. IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam ... ()
100 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa. Prestação de serviços posterior à entrada em vigor dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, acrescidos pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009.
«1. Discute-se, no caso, qual o fato gerador das contribuições previdenciárias relativas às parcelas trabalhistas objeto de condenação ou de acordo homologado pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, o marco inicial para a incidência dos acréscimos legais concernentes aos juros e às multas, em virtude da nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, dada pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
2. Percebe-se do CF/88, art. 146, III que o con... ()