1 - TRT9. Sindicato. Coisa julgada. Substituição processual. Pretensão já deduzida pelo substituído processual, em nome próprio, contra o mesmo réu. Ação improcedente. Decisão transitada em julgado. Argumento novo. Impossibilidade. Princípio do deduzido e do dedutível. CPC/1973, arts. 301, § 3º, 467 e 474. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A repropositura de demanda em face do mesmo réu (partes), contendo pretensão já formulada em ação anterior transitada em julgado (pedido), com base no mesmo suporte fático e jurídico (causa de pedir), encontra óbice na coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), caracterizada «quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso» (CPC, art. 301, § 3º). As partes autoras, «in casu», conquanto formalmente distintas, são substancialmente iguais: na prim... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)