1 - TRT15. Professor universitário. Dispensa por ato exclusivo do reitor. Nulidade. Reintegração. Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 209.
«Por força da CF/88, art. 209, I, e da Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V, da (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o professor universitário, mesmo que da iniciativa privada, somente pode ser dispensado por decisão dos colegiados de ensino e pesquisa das universidades, a fim de se garantir a autonomia didático-científica destas, prevista na CF/88, art. 207. E tal decisão, sob pena de ofensa às normas mencionadas e, de nulidade, deve ser tomada em cada caso concr... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)