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LEP - Lei de Execução Penal, art. 1

Artigo1

Título I - DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (Ir para)
Art. 1º

- A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

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