- Recurso especial repetitivo
- Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.
Lei 11.672, de 08/05/2008 (Acrescentado o artigo. Vigência em 07/08/2008).§ 1º - Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
§ 2º - Não adotada a providência descrita no § 1º deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
§ 3º - O relator poderá solicitar informações, a serem prestadas no prazo de quinze dias, aos tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia.
§ 4º - O relator, conforme dispuser o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.
§ 5º - Recebidas as informações e, se for o caso, após cumprido o disposto no § 4º deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo prazo de quinze dias.
§ 6º - Transcorrido o prazo para o Ministério Público e remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de [habeas corpus].
§ 7º - Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:
I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou
II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
§ 8º - Na hipótese prevista no inc. II do § 7º deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.
§ 9º - O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de segunda instância regulamentarão, no âmbito de suas competências, os procedimentos relativos ao processamento e julgamento do recurso especial nos casos previstos neste artigo.
STJ Processual civil. Exceção de pré-Executividade. Prova pré-Constituída. Ausência. Taxa selic. Legitimidade. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Débitos de ICMS. Exceção de pré-Executividade. Ilegitimidade passiva do co-Responsável. Prescrição intercorrente. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Recurso não provido. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Recurso não provido. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. TESE RECURSAL DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR JUROS ABUSIVOS E COBRANÇA EM DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS. EXIGÊNCIA LEGAL. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR. ART. 917, III, §§3º E 4º, I, DO CPC. MÉRITO. ANATOCISMO E JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. VERBETES Mais detalhes
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TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS COMPOSTOS. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. LEGALIDADE. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE SEGURO, REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DOBRADA. COBRANÇA DE IOF E TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS. PARCIAL PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 160508912) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO DEMANDANTE REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR Mais detalhes
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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Seguro-Garantia oferecido em ação cautelar de caução. Aceitação pela fazenda nacional. Pedido fazendário de substituição por penhora no rosto dos autos de outro feito executivo. Direito da exequente. Irresignação recursal. Deficiência. Mais detalhes
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STJ Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Consumação. Tema 934. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. QUESTÃO CONSOLIDADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE DEVE SER MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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- @NOTACHA =Recurso especial representativo da controvérsia
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CPC/2015, art. 1.036, e ss. (Recurso extraordinário repetitivo. Recurso especial repetitivo. Afetação).