1 - TRT11. Recurso ordinário da litisconsorte. Intempestividade. Dia com expediente forense reduzido.
«Ao revés do argumentado pela recorrente, o dia 25/05/2018 deve ser computado na contagem do prazo recursal, posto que a Portaria 232/2018/SGP determinou, com esteio no CPC/2015, art. 224, § 1º, apenas a prorrogação dos prazos recursais que se iniciassem ou findassem na referida data, não sendo o que se verifica no presente caso. Ressalte-se que a lei equipara a feriado apenas os dias em que não haja expediente forense (CPC/2015, art. 216), sendo normalmente incluídos no cômputo os dia... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)