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Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Lei 4.320, de 17/03/1964 (Direito financeiro)

§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

§ 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

1.037.765/STJ (§ 3º. Inconstitucionalidade declarada pelo STJ. Execução fiscal. Constitucional. Tributário. Prescrição. Prazo prescricional. Incidente de inconstitucionalidade dos arts. 2º, § 3º, e 8º, § 2º, da Lei 6.830/1980. Prescrição. Hermenêutica. Reserva de lei complementar. Reserva de plenário. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 97 e 146, III, [b]. [1. Tanto no regime constitucional atual (CF/88, art. 146, III, [b]), quanto no regime constitucional anterior (art. 18, § 1º da EC 01/69), as normas sobre prescrição e decadência de crédito tributário estão sob reserva de lei complementar. Precedentes do STF e do STJ. 2. Assim, são ilegítimas, em relação aos créditos tributários, as normas estabelecidas no § 2º, do art. 8º e do § 3º do art. 2º da Lei 6.830/80, que, por decorrerem de lei ordinária, não podiam dispor em contrário às disposições anteriores, previstas em lei complementar. 3. Incidente acolhido.
(STJ - AI no Ag. de Inst. 1.037.765/2011 - SP - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 02/03/2011 - DJ 17/10/2011) ])

§ 4º - A Dívida Ativa da União será a apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

§ 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

§ 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

§ 9º - O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no art. 144 da Lei 3.807, de 26/08/60.

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Multa fixada pela antaq. Execução de dívida não tributária. Legitimidade da empresa portos rs. Sucessão das obrigações. Reexame fático probatório. Enunciado 7/STJ. Violação (Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º). Ausência de prequestionamento. Enunciado 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência do cotejo analítico. Matéria em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ, tese principal. Fundamentos em legislação local. Súmula 280/ STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Processo administrativo. Juntada. Desnecessidade. Nulidade da CDA. Não reconhecida pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Ausência de prequestionamento de matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. ICMS. Execução fiscal. Redirecionamento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão verificada pela corte de origem. Retorno dos autos. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.223/STJ. Afetação reconhecida. Processual civil. Tributário. Controvérsia acerca da inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo do ICMS. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Lei Complementar 87/1996, art. 13. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.223/STJ. Processual civil. Tributário. Controvérsia acerca da inclusão do Pis e da Cofins na base de cálculo do ICMS. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Lei Complementar 87/1996, art. 13. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Crédito não tributário. Ressarcimento ao erário. Verba salarial paga indevidamente a servidor público. Inscrição em dívida ativa. Inadmissibilidade. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Entendimento do STJ no mesmo sentido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno. ICMS. Insurgência contra cobrança do tributo. Secretário de estado de fazenda apontado como autoridade coatora. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Súmula 628/STJ. Emenda da inicial. Impossibilidade. Alteração da competência jurisdicional. Mais detalhes

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