CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1787º
Art. 1.787
- Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2112096-16.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Cesar Mecchi Morales - J. em 23/09/2026 - DJ 23/09/2026
INVENTÁRIO. SUCESSÃO LEGÍTIMA.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.764.664 - PR - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 29/08/2022 - DJ 31/08/2022
processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Filiação. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Sucessão. Capacidade. Data da abertura. Direito intertemporal. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Verba honorária. Percentual. Redução. Descabimento. § 11 do CPC/2015, art. 85. Decisão mantida.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.567.276 - CE - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 11/06/2019 - DJ 01/07/2019
Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
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STJSTJ (4ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.150.025 - RS - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 14/02/2017 - DJ 22/02/2017
Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Habilitação em inventário judicial. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do agravante.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.116.751 - SP - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 27/09/2016 - DJ 07/11/2016
Recurso especial. Procedimento de inventário. Sucessão legítima e testamentária. Exclusão de netas biológicas. Adoção simples realizada por terceiro sem parentesco com a de cujus. Tribunal a quo que manteve a decisão de exclusão ante a aplicação das regras atuais quanto ao instituto da adoção. Insurgência das excluídas.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.477.498 - RS - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 23/06/2015 - DJ 30/06/2015
Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Civil. Adoção ocorrida sob a égide do CCB. Falecimento de ascendente biológico. Direito sucessório. Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação. Exclusão legítima dos adotados. Art. 227, § 6º, da constituição federa. Princípio da igualdade entre os filhos. Interpretação conforme.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.204.347 (1.204.347) - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 12/04/2012 - DJ 02/05/2012
Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.111.095 (1.111.095) - RJ - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 01/10/2009 - DJ 11/02/2010
Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo Código Civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.111.095 (1.111.095) - RJ - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 01/10/2009 - DJ 11/02/2010
Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.111.095 (1.111.095) - RJ - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 01/10/2009 - DJ 11/02/2010
Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 1.577 (dispositivo equivalente).