1 - TRT22. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). CODEVASF. Promoções por merecimento (segundo padrão salarial). 1ª e 2ª Turmas deste regional. Posicionamento díspares. Juízo positivo de admissibilidade. CPC/2015, art. 981.
«O CPC/2015, art. 981 estabelece que «o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do CPC/2015, art. 976.» Por sua vez, o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) só tem viabilidade quando preenchidos os seguintes requisitos: 1) efetiva repetição de processos; 2) existência de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; 3) risco de ofensa à ison... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)