Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 135

Artigo135

  • Férias. Concessão
Art. 135

- A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência, de no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Lei 7.414, de 09/12/1985 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (do caput Decreto-lei 1.535, de 13/04/1977): [Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 10 dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação.]

Decreto-lei 1.535, de 13/04/1977, art. 1º (nova redação ao artigo).

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

§ 2º - A concessão das férias será igualmente anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

§ 3º - Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. [[CLT, art. 29.]]

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19 (acrescenta o § 3º).

Redação anterior (original): [Art. 135 - No caso de serviço militar obrigatório, será computado o tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado ao referido serviço, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.]

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. FÉRIAS . CONCESSÃO. ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do CLT, art. 896. 2. Em relação às férias, do quanto se extrai do acórdão regional, fundamentado no conjunto fático probatório, considerou que « os recibos apócrifos (ID. d88c134 - Pág. 2 e 3) não atendem, isoladamente, os requisitos dos CLT, art. 135 e CLT art. 464 e, portanto, não comprovam o efetivo gozo de férias «, motivo pelo qual não se evidenciou a alegada ofensa ao CPC, art. 818, II. 3. Quanto às diferenças salariais, a parte deixou de atender aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho do acórdão regional que não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional e trabalhista. Súmula 450/TST. Pagamento da remuneração de férias em dobro quando ultrapassado o prazo da CLT, art. 145. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Ausência de lacuna. Interpretação restritiva de norma sancionadora. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Procedência. CLT, art. 8º, § 2º. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, § 1º. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 60, § 4º, III. CF/88, art. 103, V. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. Lei 9.882/1999, art. 10, § 3º. Decreto 678/1992, art. 26. CLT, art. 8º, § 2º. CLT, art. 134, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 135. CLT, art. 136. CLT, art. 137, § 1º, § 2º e § 3º. CLT, art. 138. CLT, art. 142. CLT, art. 143. CLT, art. 144. CLT, art. 145, parágrafo único. CLT, art. 153. Lei 13.467/2017. (Súmula 450/TST, julgada inconstitucional e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base na CLT, art. 137). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Dobras das férias. Ausência de aviso escrito com antecedência de 30 dias. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Aviso de férias extemporâneo. Pagamento em dobro Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Exceção de suspeição. Impropriedade e inadequação da medida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Férias (Pesquisa Jurisprudência)
Férias. Comunicação (Pesquisa Jurisprudência)
Férias. Terço constitucional (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XVII (Férias. Terço constitucional)
CLT, art. 141 (Férias. Anotação).
Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. Obrigações trabalhistas)
Lei 9.841/1999 (A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias do § 2º, da CLT, art. 135)