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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 146

Artigo146

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Art. 146

- Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V; [[CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;]

d) (Vigência até 31/12/2026. Veja Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 23) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239. [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195. CF/88, art. 239.]]

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Nova redação a alínea).

d) (Vigência a partir de 01/01/2027. Veja Emenda Constitucional 132/2023, art. 23) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 195. CF/88, art. 239.]]]

Redação anterior (acrescentada pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003)

d) (Vigência a partir de 01/01/2033. Veja Emenda Constitucional 132/2023, art. 23) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A e das contribuições previstas no art. 195, I e V. [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 3º (Nova redação a alinea).

d) (Vigência a partir de 01/01/2033. Veja Emenda Constitucional 132/2023, art. 22). definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 156-A e das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V. [[CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 4º (Nova redação a alinea).

§ 1º - A lei complementar de que trata o inciso III, [d], também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

Renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º). Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Acrescenta o parágrafo.

I - será opcional para o contribuinte;

II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

§ 2º - É facultado ao optante pelo regime único de que trata o § 1º apurar e recolher os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, nos termos estabelecidos nesses artigos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único. [[CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Na hipótese de o recolhimento dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, ser realizado por meio do regime único de que trata o § 1º, enquanto perdurar a opção: [[CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 1º (Acrescenta o § 3º).

I - não será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo contribuinte optante pelo regime único; e [[CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

II - será permitida a apropriação de créditos dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, pelo adquirente não optante pelo regime único de que trata o § 1º de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e de serviços do optante, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único. [[CF/88, art. 156-A. CF/88, art. 195.]]

STJ Processual civil e tributário. Pis-importação, Cofins-importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Frete e seguro internacional. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Razões dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. IPI. Cigarros. Alíquotas específicas. Lei 7.798/1989, art. 1º, § 2º, «b». Legalidade dos atos infralegais. Decretos 3.070/99, 4.544/2002 e 6.072/2007. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Arts. 128, 459, 460, do CPC/73. Súmula 284/STF. Art. 2º, § 3º, da licc. Súmula 211/STJ. Violação ao art. 97, § 1º, II e IV, do CTN. Fundamentos constitucionais. Tema 324, da repercussão geral do STF. Razões de decidir que se aplicam, por similitude, ao caso concreto. Suspensão do processo até o julgamento daADI 395. Falta de pertinência entre as controvérsias. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Incidência da Cofins sobre atos cooperativos. Julgamento dos temas 177 e 323 da repercussão geral. Re 598.085/RJ e re 599.362/RJ. Atos cooperativos atípicos, realizados pela cooperativa com terceiros, não cooperados. Juízo de conformação. CPC/2015, art. 1.040, II. Acórdão em dissonância com o que decidido pelo STF, em regime de repercussão geral. Juízo de conformação que se impõe. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos públicos no juízo falimentar. Prescrição e decadência. Competência. Recurso especial. Preliminar de nulidade por incompetência rejeitada. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença que decreta a falência. Ausência de efeito interruptivo ou suspensivo relativamente aos créditos tributários. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O presente processo trata de execução provisória da sentença proferida nos autos do processo de 10502-73.2017.5.03.0137, o qual se encontra também nesta Corte Superior e corre-junto aos presentes autos, encontrando-se em fase de julgamento do AIRR - 10502-73.2017.5.03.0137. Na ação principal também está sendo discutido o índice de correção monetária e juros aplicáveis, de modo que tendo sido naqueles autos decidido pela aplicação da tese vinculante do STF, nos termos da ADC 58, resta a observância daquele entendimento nestes autos, que se vincula ao quanto decidido na demanda principal. Registre-se que apesar de o acórdão recorrido, nestes autos da execução, ter mantido a sentença que determinou a aplicação da tese vinculante do STF, consignou que « Determinar a aplicação da Selic e manter também os juros de 1% na fase judicial configuraria bis in idem, conforme item 7 da ementa do acórdão proferido nas ADCs 58 e 59 «. Ou seja, entendeu que na fase pré-judicial deve ser aplicado os juros de 1% ao mês, o que não se compatibiliza com a tese vinculante do STF. A parte, por sua vez, alega a violação da CF/88, art. 5, XXXVI sob o enfoque da segurança jurídica. A aplicação da tese vinculante e sua própria razão de ser são justamente para garantir a segurança jurídica mediante a solução uniforme de todos os processos. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação diretade dispositivo, da CF/88, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. No caso dos autos, a indicação de violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV e 114, VIII, da CF/88, somente em sede de agravo de instrumento, não supre o requisito do art. 896, §2º, da CLT. No que tange aos arts. 146, III, a, e 195, I, da CF/88, a parte no recurso de revista apenas afirma, ao final do recurso de revista, que « além de encontrar amparo no CTN conforme artigos descritos, também são amparados pela CF/88, arts. 146, III, «a» e 195, 1, portanto, necessária a admissão e provimento do presente recurso «, não realizando qualquer confronto analítico entre os dispositivos apontados e o excerto transcrito. Inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ainda que assim não fosse, os dispositivos constitucionais não tratam de forma direta da matéria em debate, não impulsionando o recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O presente processo trata de execução provisória da sentença proferida nos autos do processo de 10502-73.2017.5.03.0137, o qual se encontra também nesta Corte Superior e corre-junto aos presentes autos, encontrando-se em fase de julgamento do AIRR - 10502-73.2017.5.03.0137. Na ação principal também está sendo discutido o índice de correção monetária e juros aplicáveis, de modo que tendo sido naqueles autos decidido pela aplicação da tese vinculante do STF, nos termos da ADC 58, resta a observância daquele entendimento nestes autos, que se vincula ao quanto decidido na demanda principal. Registre-se que apesar de o acórdão recorrido, nestes autos da execução, ter mantido a sentença que determinou a aplicação da tese vinculante do STF, consignou que « Determinar a aplicação da Selic e manter também os juros de 1% na fase judicial configuraria bis in idem, conforme item 7 da ementa do acórdão proferido nas ADCs 58 e 59 «. Ou seja, entendeu que na fase pré-judicial deve ser aplicado os juros de 1% ao mês, o que não se compatibiliza com a tese vinculante do STF. Com efeito, o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública . Há julgados. Portanto, no caso dos autos deve ser aplicada na íntegra a tese vinculante do STF, nos termos da ADC 58, com aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. A parte, por sua vez, alega a violação da CF/88, art. 5, XXXVI sob o enfoque da segurança jurídica. A aplicação da tese vinculante e sua própria razão de ser são justamente para garantir a segurança jurídica mediante a solução uniforme de todos os processos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Possibilidade de ser atribuída preferência de pagamento a honorários advocatícios em relação ao crédito tributário. CPC/2015, art. 85, § 14. Discussão sobre a compatibilidade com a CF/88. Enfoque constitucional da matéria. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.084/STF. Julgamento do mérito. Direito tributário. Repercussão geral reconhecida. IPTU. Imóvel novo não incluído na planta genérica de valores. Avaliação individualizada prevista em lei. CTN, art. 32, § 1º. CTN, art. 33, caput. CTN, art. 48. CTN, art. 97, § 2º. CTN, art. 148. Lei 6.015/1973, art. 176. Súmula Vinculante 97/STF. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. Alegada violação da CF/88, art. 30. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146. CF/88, art. 150, I. CF/88, art. 156, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Observância do prazo decadencial de 2 (dois) anos, previsto no CPC/73, art. 495. Termo inicial do biênio. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, pelo STF. Incidência da Súmula 401/STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, II. Inaplicabilidade, na espécie, da Súmula 343/STF. Cofins. Controvérsia acerca da validade da revogação, pela Lei 9.430/96, art. 56, da isenção concedida, pelo Lei complementar 70/1991, art. 6º, II, às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Matéria eminentemente constitucional. Incompetência absoluta do STJ para conhecer da questão, em sede de recurso especial. Desconstituição da decisão rescindenda. Reconhecimento, em juízo rescisório, da legitimidade da Lei 9.430/96, art. 56. Ação rescisória julgada procedente. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Contribuição social para a previdência social. Funrural desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não comprovação da divergência. Mais detalhes

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STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Recurso especial. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Controvérsia que demanda o reexame de fato e provas. Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão. Súmula 284/STJ. Inaplicabilidade do Decreto-lei lei 7.661/1945, art. 47. Jurisprudência do STJ. Honorários. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Fixação pelo critério equitativo. Possibilidade. Mais detalhes

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