1 - TJSE. Juizado especial. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Declínio de competência para a Justiça Federal. Descabimento. Contrato de gaveta celebrado entre as partes. Ausência de interesse da Caixa Econômica Federal. Competência da Justiça Comum. Decisão reforma. Considerações doutrinárias. CPC/2015, art. 1.015, III. CPC/2015, art. 1.019, I. CPC/2015, art. 995, parágrafo único. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«1 - Numa análise superficial da demanda, entendo que se trata de um contrato de gaveta celebrado entre as partes, ou seja, é um contrato realizado entre o mutuário - que é o vendedor que contraiu financiamento com a agência financeira e bancária - e o terceiro - adquirente e comprador, chamado de «gaveteiro», que receberá o imóvel transferido. 2 - Nesta situação, o mutuário/vendedor permanece como o titular do mútuo até que seja realizada a quitação de todo o procedimento d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)