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CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 204º


  • Assistência social. Recursos
Art. 204

- As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [[CF/88, art. 195.]]

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

CF/88, art. 227, § 7º (atendimento dos direitos da criança e do adolescente).

Parágrafo único - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003 (D.O.U 31/12/2003. Acrescenta o parágrafo).

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

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STJSTJ (1ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.538.199 - RS - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 17/09/2015 - DJ 23/09/2015
Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Razões recursais dissociadas do aresto do tribunal de origem. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento dos Lei 4.320/1964, art. 35, Decreto 20.910/1932, art. 1º e art. 20 § 2º do CPC/1973. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 13.334/2005. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Violação ao art. 82 do ato das disposições constitucionais transitórias e CF/88, art. 204. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF.
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STFSTF (Pleno) - Rep. Geral Rec. Ext. 657.718- MG - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 17/11/2011 - DJ 09/03/2012
Recurso extraordinário. Tema 500/STF. Saúde. Medicamento. Repercussão geral reconhecida. Remédio. Anvisa. Falta de registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Ausência do direito assentada origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Configuração. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198, II e § 2º. CF/88, art. 204. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 932.881 - RS - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 15/05/2008 - DJ 30/05/2008
Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide - Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Cobrança das empresas urbanas. Possibilidade. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, arts. 149, 170, III e VII e 204. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
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STJSTJ (1ª Seção) - AgRg nos Embs. de Div. em RESP 660.002 - PR - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 10/10/2007 - DJ 22/10/2007
Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Discussão que se restringe à possibilidade de compensação. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
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STJSTJ (1ª Seção) - Embs. de Div. em RESP 691.935 - PR - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 14/02/2007 - DJ 25/06/2007
Tributário. Seguridade social. Embargos de divergência. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 897.333 - SC - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 19/04/2007 - DJ 30/04/2007
Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de intervenção no domínio econômico. CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 798.089 - SC - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 12/12/2006 - DJ 05/02/2007
Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de intervenção no domínio econômico. CIDE. legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, arts. 149, 170, III e VII. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
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