CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 2041º
Art. 2.041
- As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior ( Lei 3.071, de 01/01/1916). [[CCB/2002, art. 1.829, e ss.]]
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2053624-90.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. José Rubens Queiroz Gomes - J. em 10/07/2024 - DJ 10/07/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.567.276 - CE - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 11/06/2019 - DJ 01/07/2019
Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.337.420 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 22/08/2017 - DJ 21/09/2017
Sucessão. Adoção. Recurso especial. Direito civil. Ação de anulação de adoção. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa dos irmãos e sobrinos. Sucessão. Inventário. Concubinato. Casamento e união estável. Regimes jurídicos diferentes previstos no CCB/2002, art. 1.790. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Sucessão de cônjuges e companheiros. Mesmas regras. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.041. Regras aplicáveis a partir da declaração de inconstitucionalidade. Amplas considerações sobre a sucessão no corpo do acórdão. CF/88, art. 226. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.204.347 (1.204.347) - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 12/04/2012 - DJ 02/05/2012
Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.204.347 (1.204.347) - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 12/04/2012 - DJ 02/05/2012
Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.111.095 (1.111.095) - RJ - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 01/10/2009 - DJ 11/02/2010
Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo Código Civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.111.095 (1.111.095) - RJ - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 01/10/2009 - DJ 11/02/2010
Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.111.095 (1.111.095) - RJ - Rel.: Min. Fernando Gonçalves - J. em 01/10/2009 - DJ 11/02/2010
Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.
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TJSPTJSP (8ª CâmDirPri) - Apelação Com Revisão 6.074.784.000 - RS - Rel.: Des(a). Luiz Fernando Salles Rossi - J. em 29/04/2009
Testamento público. Documento lavrado perante o tabelião, na presença de testemunhas e do próprio testador, bastando apenas a assinatura dos presentes. Desnecessidade da rubrica do testador em todas as suas folhas. Exigência, apenas, se o ato de disposição de última vontade for escrito mecanicamente ou manualmente. Atendimento dos requisitos legais. CCB, art. 1864. Reconhecimento da autora, cônjuge do falecido, como herdeira necessária. Inovação trazida pelo atual diploma civil em seu art. 1.845, na ausência de descendentes e ascendentes. Sucessão que se rege pela legislação à época do falecimento do autor da herança. CCB/2002, art. 1.787 e CCB/2002, art. 2.041. Cabível a redução das disposições testamentárias, e não a nulidade do testamento, para que se preserve a legítima da herdeira necessária. CCB, art. 1.857, § 1º. Necessidade desta observância nos autos do inventário, onde medidas pertinentes devem ser adotadas para se apurar a real extensão do patrimônio do testadr e se houve ou não infringência ao comando legal. Anulatória cumulada com pedido subsidiário de redução das disposições testamentárias julgada improcedente. Recurso desprovido, com observação.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).