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CF/88 - Constituição Federal de 1988
(D.O. 05/10/1988)

Art. 59

- O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Referências ao art. 59 Jurisprudência do art. 59