Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 180º


Art. 180

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente) - Apelação Cível 0043567-73.2010.8.26.0053 - São Paulo - Rel.: Des. Aliende Ribeiro - J. em 04/08/2025 - DJ 04/08/2025
Direito Administrativo. Apelação Cível. Patrimônio histórico e cultural. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. A Associação dos Moradores do Jardim da Saúde ajuizou ação civil pública contra o Município de São Paulo em busca da remoção de equipamentos de ginástica instalados em áreas tombadas, com subsequente reparação de danos ao tombamento e ao ambiente urbano. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, considerando que, como reconhecido judicialmente pelos órgãos competentes, a instalação dos equipamentos não interferiu negativamente na ambiência das áreas tombadas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a instalação dos equipamentos de ginástica em áreas tombadas viola diretrizes de preservação do patrimônio histórico e cultural, conforme estabelecido pela Resolução 16/CONPRESP/2002. III. Razões de Decidir 3. A competência para julgar o recurso é das Câmaras de Direito Público, conforme a Resolução 623/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que o cerne da questão apresentada em grau recursal se refere a matérias de ordem urbanística e de proteção ao patrimônio histórico, sem repercussões sobre o meio ambiente natural. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido. Determinada a remessa dos autos a uma das Câmaras de Direito Público (1ª a 13ª). Tese de julgamento: A competência para julgamento de ações relacionadas à proteção do patrimônio histórico e cultural tombado é das Câmaras de Direito Público. Legislação Citada: CF/88, arts. 180, 215, §3º, e 216 Decreto-lei 25/1987 Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0014083-21.2023.8.26.0000, Turma Especial - Público, j. 23/05/2023, Des. Rel. Claudio Augusto Pedrassi TJSP, Conflito de competência cível 0013652-21.2022.8.26.0000, Turma Especial - Público, j. 06/06/2022, Des. Rel. Claudio Augusto Pedrassi TJSP, Conflito de competência cível 0047223-85.2019.8.26.0000, Turma Especial - Público, j. 19/06/2020, Des. Rel. Paulo Barcellos Gatt
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.