Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 34

Artigo34

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO(Ir para)
  • Abra a ADCT/88 em nova aba.
Art. 34

- A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Emenda Constitucional 29, de 13/09/2000, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (acrescentada pela Emeda Constitucional 14/1996): [e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.]

STJ Incidente de deslocamento de competência (idc). Art. 109, § 5º, CFrb. Medida constitucional excepcional. Requisitos cumulativos. Presença. Conflito agrário em rondônia. Grave violação a direitos humanos. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional. Medida julgada procedente em parte. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Intervenção federal. CF/88, art. 34, VI. Invasão de propriedade produtiva pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. MST. Liminar que determina a reintegração de posse. Sentença confirmatória. Providências administrativas adotadas pelo poder executivo estadual. Ausência de descumprimento voluntário e intencional. Princípio da proporcionalidade. Pedido interventivo improcedente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. 2 - Lei SP 10.892 do Estado de São Paulo. Implementação da Política de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável. 3 - Ofensa a competência privativa dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Inexistência. 4 - Competência concorrente para legislar sobre meio ambiente. Legislação estadual que traça diretrizes gerais, sem interferir na autonomia municipal. 5 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 24, VI, VI, VIII. CF/88, art. 29. CF/88, art. 30, I e II. CF/88, art. 34, VII. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ilegitimidade passiva. Dispositivo constitucional. Usurpação de competência. Dissídio prejudicado. Revaloração de prova. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Independência das instâncias administrativa, cível e criminal. Redução da multa civil. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Violação ao devido processo legal. Ofensa constitucional reflexa. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 31/08/2018. Servidor público municipal. Mandato eletivo em diretoria de entidade sindical. Liberação do exercício de funções. Licença remunerada. Limitação do número de servidores públicos. CF/88, art. 34, § 1º, IV do estado de Minas Gerais. Aplicabilidade no âmbito do município de belo horizonte. Pretendida incidência do princípio da simetria. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 12.562, de 23/12/2011 (CF/88, art. 36, III. Regulamento. Processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal - STF)