Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 12º


Capítulo III - DA NACIONALIDADE(Ir para)
  • Brasileiros
Art. 12

- São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Emenda Constitucional 54, de 20/09/2007 (D.O.U 21/09/2007. Nova redação à alínea).

Redação anterior (original): [c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;]

Emenda Constitucional de Revisão 3, de 07/06/1994 (Nova redação à alínea).

Redação anterior (original): [c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;]

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Emenda Constitucional de Revisão 3, de 07/06/1994 (Nova redação à alínea).

Redação anterior (original): [b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 30 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.]

§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

Emenda Constitucional de Revisão 3, de 07/06/1994 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição.]

§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Acrescenta o inc. VII).

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Emenda Constitucional 131, de 03/10/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;]

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Emenda Constitucional 131, de 03/10/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

a) revogada;

b) revogada.

Redação anterior (da Emenda Constitucional de Revisão 3, de 07/06/1994): [II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.]

Redação anterior (original): [II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.]

§ 5º - A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Emenda Constitucional 131, de 03/10/2023, art. 1º (acrescenta o o § 5º).
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5006207-62.2019.4.03.6104 - SP - Rel.: Des. Monica Autran Machado Nobre - J. em 25/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTRAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. NULIDADE DE ASSENTO DE NASCIMENTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NACIONALIDADE. REGISTRO CIVIL LAVRADO COM INDICAÇÃO INCOMPATÍVEL DE NATURALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO ASSENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000237-96.2025.4.03.6322 - SP - Rel.: Des. Adriana Pileggi De Soveral - J. em 21/09/2026 - DJ 23/09/2026
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DIVERGÊNCIA ENTRE PEDIDO ADMINISTRATIVO E PEDIDO JUDICIAL. INÉRCIA DO REQUERENTE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJDFTJDF (7ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0726387-81.2024.8.07.0007 - DF - Rel.: Des. Sandra Reves - J. em 19/08/2026 - DJ 01/09/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE APELAÇÃO. ASTREINTES. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5035771-88.2025.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Monica Autran Machado Nobre - J. em 10/08/2026 - DJ 14/08/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E MIGRATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. REQUISITO DE RESIDÊNCIA EM TERRITÓRIO NACIONAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO 9.199/2017, art. 221 À LUZ DA LEI 13.445/2017. DIREITO FUNDAMENTAL À NACIONALIDADE. NULIDADE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000262-32.2021.4.03.6005 - SP - Rel.: Des. Rubens Alexandre Elias Calixto - J. em 10/08/2026 - DJ 13/08/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NACIONALIDADE PROVISÓRIA. PROVA DOCUMENTAL INCONSISTENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA DA GENITORA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5023390-48.2025.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Rubens Alexandre Elias Calixto - J. em 28/07/2026 - DJ 31/07/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. LEI 13.445/2017. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO 9.199/17, art. 221 SOB A ÓTICA DE REGULAMENTO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO MIGRATÓRIA DE RESIDÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5000805-85.2026.4.02.5003 - Rel.: Des. Luiz Norton Baptista de Mattos - J. em 22/07/2026 - DJ 23/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PROUNI. NACIONALIDADE BRASILEIRA NATA. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000878-61.2022.4.03.6105 - SP - Rel.: Des. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida - J. em 10/07/2026 - DJ 15/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE DOCUMENTO CONSULAR. IMPOSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DO PODER EXECUTIVO. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (4ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 5003601-39.2020.4.03.6100 - Rel.: Des. Monica Autran Machado Nobre - J. em 24/06/2026 - DJ 26/06/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PAÍS DE ORIGEM. AFASTAMENTO EM CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (12ª Turma) - 5011633-34.2025.4.04.7004 - PR - Rel.: Des. Marcus Holz - J. em 17/06/2026 - DJ 19/06/2026
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. NACIONALIDADE BRASILEIRA. FILHO DE BRASILEIROS NASCIDO NO EXTERIOR. REGISTRO CONSULAR. DECLARAÇÃO DE NACIONALIDADE NATA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Lei 6.192/1974 (Brasileiro nato e naturalizado. Distinção. Proibição)