Art. 92º
Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
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- São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o inc. I-A).II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
Emenda Constitucional 92, de 12/07/2016, art. 1º (Acrescenta o inc. II-A).III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º - O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Renumera o parágrafo).Redação anterior (original): [Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.]
§ 2º - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 2º).Decisões Relacionadas
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR OCUPANTE DO POSTO DE 1º TENENTE DO QUADRO ESPECIAL DE TENENTES AUXILIARES - QETAPM. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO POSTO DE CAPITÃO. POSSIBILIDADE. ART. 92, III, DA LEI ESTADUAL 7.990/2001. SEGURANÇA CONCEDIDA
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR OCUPANTE DO POSTO DE 1º TENENTE DO QUADRO ESPECIAL DE TENENTES AUXILIARES - QETAPM. PERCEPÇÃO DE PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO POSTO DE CAPITÃO. POSSIBILIDADE. ART. 92, III, DA LEI ESTADUAL 7.990/2001. SEGURANÇA CONCEDIDA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTRATO DE HONORÁRIOS EM PROCESSO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ALUGUÉIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF DO EXECUTADO. RESOLUÇÃO 617/2025 DO CNJ. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Processual civil, eleitoral e civil. Conflito de competência entre a justiça comum e a Justiça Eleitoral. Ação de obrigação de fazer. Causa de pedir que aponta ilícitos civis. Busca de tutela dos direitos de personalidade do autor. Ausência de questões ligadas à propaganda eleitoral. Competência da justiça comum.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.188, de 11 de novembro de 2015. Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Rito especial para o exercício desse direito. Impugnação genérica de parcela da lei. Conhecimento parcial do pedido. arts. 2º, § 3º; 4º; 5º, § 1º; e 6º, I e II. Constitucionalidade. Lei 13.188/15, art. 10. Exigência de decisão colegiada para se analisar pedido de efeito suspensivo. Ofensa ao CF/88, art. 92. Organicidade do Poder Judiciário. Poder geral de cautela. Inconstitucionalidade da expressão «em juízo colegiado prévio». Interpretação conforme à Constituição. Procedência parcial da ação.
Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Necessidade de incursão no universo fático-probatório da demanda. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência afastada. Preclusão. Aposentadoria de magistrada do Tribunal de Justiça do distrito federal e territórios. Invalidez. Aposentadoria compulsória. Lei vigente à data da passagem para inatividade. Emenda constitucional 20/1998. Proporcional ao tempo de serviço. CF/88, art. 40, I. CF/88. Lei 8.185/1991, art. 39. Aplicabilidade da Lei 8.112/1990. Moléstia não especificada em lei. Fora das excepcionalidades. Aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Mantida a paridade. Doença manifestada antes da entrada em vigor da emenda constitucional 41/2003. Recurso especial parcialmente provido. Segurança parcialmente concedida.
Recurso extraordinário. Tema 946/STF. 2. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. 4. Preliminares. Argumentos do Ministério Público Estadual não considerados pelo STJ, e embargos de declaração não conhecidos. A falta de prequestionamento e a intempestividade do recurso extraordinário decorreriam da recusa do Tribunal em conhecer das razões do Ministério Público dos Estados. A legitimidade do Ministério Público Estadual depende da interpretação das regras constitucionais sobre o Ministério Público. CF/88, art. 127, § 1º, e CF/88, art. 128, CF/88, art. 129. Questão que prescinde da apreciação de matéria de fato. Preliminares rejeitadas. 5. Repercussão geral. A avaliação da legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados para pleitear perante o STF e o STJ é relevante dos pontos de vista político, jurídico e social. Repercussão geral reconhecida. 6. Legitimidade de Ministério Público dos Estados para postular no STF e no STJ. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem postular diretamente no STF e no STJ, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo Estadual tem atribuição para atuar. Precedentes. 7. Jurisprudência consolidada do STF no sentido da legitimidade do MPE. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes: Rcl 7.358/SP/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011; MS 28.827/SP/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 28.8.2012; RE-QO 593.727, Rel. Min. Cezar Peluso, Redator para acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno j. 21.6.2012; ARE-ED-segundos 859.251/DF/STF, de minha relatoria, Tribunal Pleno, J. 22/10/2015. 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS. CF/88, art. 5º, X, XII e XXXV, LIV. LV. CF/88, art. 92, VI. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 127, § 1º, e CF/88, art. 128, CF/88, art. 129. Lei Complementar 75/1993, art. 37. Lei Complementar 75/1993, art. 66. Lei 9.605/1998, art. 44. Lei 9.605/1998, art. 67. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Recurso Exclusivo
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