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CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 68º


  • Lei Delegada. Normas
Art. 68

- As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

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Recurso extraordinário. Tema 1.267/STF; Julgamento do mérito. Indulto natalino. Direito Constitucional. Repercussão Geral reconhecida. Decreto do Presidente da República. Indulto Natalino. Limites constitucionais expressos e implícitos. Observância. Revisão judicial. Cabimento. Mérito do ato administrativo. Binômio conveniência e oportunidade. Ingresso vedado. Sistemáticas anteriores. Não vinculação. Reafirmação da jurisprudência. ADI 7390/DF/STF; Provimento negado.
CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XLIII; CF/88, art. 48, VIII; CF/88, art. 60, §4º, III; CF/88, art. 62, §1º, I, «b»; CF/88, art. 68, § 1º, II; CF/88, art. 84, XII;
CF/88, art. 102, III e § 3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040. (Afetação: RE 1.450.100/DF/STF;)
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Recurso extraordinário. Tema 1.267/STF; Repercussão geral acolhida. Admissibilidade. Constitucional e Penal. Indulto natalino. Ato discricionário do Presidente da República. CF/88, art. 84, XII. Observância aos limites materiais do texto constitucional. Análise quanto à compatibilidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º; com a Carta Política. ADI 7.390/DF/STF. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida.
CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, XLIII; CF/88, art. 48, VIII; CF/88, art. 60, §4º, III; CF/88, art. 62, §1º, I, «b»; CF/88, art. 68, § 1º, II; CF/88, art. 84, XII;
CF/88, art. 102, III e § 3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040. (Afetação: RE 1.450.100/DF/STF;)
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CF/88, art. 2º; CF/88, art. 48, VIII; CF/88, art. 60, §4º, III, CF/88, art. 62, §1º, I, «b»; e CF/88, art. 68, §1º, II;
CF/88, art. 102, III e §3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: RG no RE 1.427.694/SC/STF;).
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STFSTF (1ª T.) - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 6.991 - DF - Rel.: Min. Rosa Weber - J. em 14/09/2021 - DJ 14/09/2021
(Monocrática) Constitucional. Ações diretas de inconstitucionalidade. Medida Provisória 1.068/2021. Alterações no marco civil da internet e na lei dos direitos autorais. Veiculação de matérias pré-excluídas do âmbito temático das medidas provisórias. Extensão às medidas provisórias das vedações atinentes às leis delegadas. Impossibilidade de dispor, por meio de MP, sobre direitos individuais (CF/88, art. 68, § 1º, II). Direitos fundamentais como ferramenta de contenção do arbítrio estatal. O regime de liberdades públicas submete-se à reserva de lei congressual. Relação de conexidade entre a cidadania e os direitos individuais. Inidoneidade, em consequência, da medida provisória para dispor sobre tais temas (CF/88, art. 62, § 1º, I, «a»). Direito processual. Inadmissibilidade (CF/88, art. 62, § 1º, I, «b»). Manifesta e indubitável ausência do requisito constitucional da urgência (CF/88, art. 62, caput). Medida cautelar deferida, ad referendum do plenário.
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STFSTF (Pleno) - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.391 - DF - Rel.: Minª. Rosa Weber - J. em 20/04/2020 - DJ 11/05/2020
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c». CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.
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