CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 76º
Decisões Relacionadas
STFSTF (Primeira Turma) - Rcl 31.732 - SP - Rel.: Min. Marco AurÉlio - J. em 05/11/2019 - DJ 03/02/2020
CONSTITUCIONAL. NOMEAÇÃO PARA CARGOS POLÍTICOS. HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA SÚMULA VINCULANTE 13. A APROVAÇÃO DE SÚMULA VINCULANE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE REITERADAS DECISÕES SOBRE A MATÉRIA (ART. 113-A, CF/88). OS REPRESENTATIVOS QUE DERAM ORIGEM AO ENUNCIADO VINCULANTE 13 LIMITARAM-SE A DISCUTIR NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 37, V, CF/88. DIFERENTEMENTE, A LIVRE NOMEAÇÃO PARA O PRIMEIRO ESCALÃO DE APOIO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ENCONTRA PREVISÃO NO ART.
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STFSTF (2ª T.) - AgRg na Recl. 22.608 - RS - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 15/03/2016 - DJ 20/04/2016
Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 10/STF. Norma anterior à Constituição Federal de 1988. Juízo de não recepção. Debate acerca da eficácia da norma, da constituição estadual. Ausência de identidade de temas. Agravo regimental não provido.
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 566.007 - RS - Rel.: Minª. Cármen Lúcia - J. em 13/11/2014 - DJ 10/02/2015
Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão gera reconhecida. Tema 277. Julgamento do mérito. Direitos constitucional e tributário. Orçamento. Desvinculação de Receitas da União - DRU. ADCT da CF/88, art. 76. Ausência de correlação entre a alegada inconstitucionalidade da DRU e o direito à desoneração tributária proporcional à desvinculação. Ilegitimidade processual. Ausência de direito líquido e certo. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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STFSTF (Pleno) - Petição avulsa extradição 1.085 - RS - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 08/06/2011 - DJ 02/04/2013
Reclamação. Petição avulsa em extradição. Pedido de relaxamento de prisão. Negativa, pelo presidente da república, de entrega do extraditando ao país requerente. Fundamento em cláusula do tratado que permite a recusa à extradição por crimes políticos. Decisão prévia do supremo tribunal federal conferindo ao presidente da república a prerrogativa de decidir pela remessa do extraditando, observados os termos do tratado, mediante ato vinculado. Preliminar de não cabimento da reclamação ante a insindicabilidade do ato do Presidente da República. Procedência. Ato de soberania nacional, exercida, plano internacional, pelo chefe de estado. CF/88, arts. 1º, 4º, I, e 84, VII. Ato de entrega do extraditando inserido competência indeclinável do Presidente da República. Lide entre estado brasileiro e estado estrangeiro. Incompetência do STF. Descumprimento do tratado, acaso existente, que deve ser apreciado pelo tribunal internacional de Haia. Papel do pretório excelso processo de extradição. Sistema «belga» ou da «contenciosidade limitada». Limitação cognitiva processo de extradição. Análise restrita apenas aos elementos formais. Decisão do supremo tribunal federal que somente vincula o presidente da república em caso de indeferimento da extradição. Ausência de executoriedade de eventual decisão que imponha ao chefe de estado o dever de extraditar. Princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º). Extradição como ato de soberania. Identificação do crime como político traduzida em ato igualmente político. Interpretação da cláusula do diploma internacional que permite a negativa de extradição “se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição”. Capacidade institucional atribuída ao chefe de estado para proceder à valoração da cláusula permissiva do diploma internacional. Vedação à intervenção do judiciário política externa brasileira. CF/88, art. 84, VII. Alegada vinculação do presidente ao tratado. Graus de vinculação à juridicidade. Extradição como ato político-administrativo vinculado a conceitos jurídicos indeterminados. Non-refoulement. Respeito ao direito dos refugiados. Limitação humanística ao cumprimento do tratado de extradição (artigo III, 1, f). Independência nacional (CF/88, art. 4º, I). Relação jurídica de direito internacional, não interno. Consequências jurídicas do descumprimento que se restringem ao âmbito internacional. Doutrina. Precedentes. Reclamação não conhecida. Manutenção da decisão do Presidente da República. Deferimento do pedido de soltura do extraditando.
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STFSTF (2ª T.) - Rec. Ext. 537.610 - RS - Rel.: Min. Cezar Peluso - J. em 01/12/2009 - DJ 17/12/2009
Tributário. Tributo. Contribuição social. ADCT da CF/88, art. 76. Emenda Constitucional 27/2000. Desvinculação de 20% do produto da arrecadação. Admissibilidade.
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STJSTJ (Corte Especial) - Recl. 2.645 (2.645) - SP - Rel.: Min. Teori Albino Zavascki - J. em 18/11/2009 - DJ 16/12/2009
Convenção internacional. Reclamação. Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hermenêutica. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária. Súmula Vinculante 10/STF. CF/88, art. 21, I, CF/88, art. 76, CF/88, art. 84, VII. CF/88, art. 102, I, «g», CF/88, art. 105, I, «i» e CF/88, art. 109, X. Decreto 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - [Convenção de Palermo]). Decreto 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção» [Convenção de Mérida], de 31/10/2003).
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Recurso Exclusivo
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