Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 248º


  • CF/88, art. 248 acrescentado pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 2º
Art. 248

- Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. [[CF/88, art. 37.]]

Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 2º (Acrescenta o artigo).
Decisões Relacionadas
TSTTST (5ª Turma) - Ag-ARR 1000398-56.2017.5.02.0711 - Rel.: Min. Douglas Alencar Rodrigues - J. em 30/04/2025 - DJ 26/05/2025
I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATÉRIA NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.309.251 (1.309.251) - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 21/05/2013 - DJ 28/05/2013
Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRT3TRT 3 REGIãO (4ª T.) - Agravo de Petição 0000610-88.2012.5.03.0114 (610) - Rel.: Juiz Conv. Vicente de Paula M. Júnior - DJ 26/11/2012
Pagamento. Responsabilidade. Salário-maternidade. Responsabilidade pelo pagamento.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.