Carregando...
Carregando...
CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 181º


Art. 181

- O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.