Carregando…

CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 140

Artigo140

Seção III - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Abra a ADCT/88 em nova aba.
Art. 140

- A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?