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CF/88 - Constituição Federal de 1988, art. 66

Artigo66

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  • Projeto de lei. Sanção. Veto
Art. 66

- A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Emenda Constitucional 76, de 28/11/2013, art. 1º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.]

§ 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.

Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao § 6º).

Redação anterior (original): [§ 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.] [[CF/88, art. 62.]]

§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de 48 horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

STJ Processual civil. Execução por quantia certa. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta ambiental. Cobrança da multa diária. Alegação de violação do CPC/2015, art. 537, caput, e CF/88, art. 66, § 2º. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Recuperação de área degradada. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação a CF/88, art. 4º e CF/88, art. 66. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não incidência do CPC/2015, art. 1.025. Agravo não provido. Mais detalhes

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TRF4 Família. Seguridade social. Administrativo. Constitucional. Agravo de instrumento. União. Ação coletiva. Auxílio-emergencial. Lei 13.982/2020, art. 2º. Direito da mulher provedora de família monoparental a recebimento de duas cotas. Pretensão de extensão deste direito aos homens. Limites da interferência do Poder Judiciário. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 311. Lei 8.742/1993, art. 22. Mais detalhes

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STF Direito constitucional e consumidor. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 15.304/2014, de Pernambuco. Imposição a montadoras, concessionárias e importadoras de veículos. Fornecimento de carro reserva em reparos superiores a 15 dias, durante garantia contratual. Extrapolação de competência concorrente. Inconstitucionalidade integral da lei. Mais detalhes

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STF Agravo interno em mandado de segurança. Direito constitucional. Controle preventivo de constitucionalidade material. Veto presidencial. Manutenção do veto pelo congresso nacional. CF/88, art. 66, § 4º. Transformação em norma jurídica com veto parcial. Lei 13.327/2016. Precedentes. Prejudicialidade do writ. Perda superveniente de objeto. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STF Medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º, 5º, 8º, § 2º, 10 e 13 da Lei 9.295/1996. Telecomunicações. Alegada violação dos arts. 2º, 5º, 21, XI, 37, XX e XXI, 66, § 2º, 170, IV e V, e 175 da CF/88. Não ocorrência. Medida cautelar indeferida. Mais detalhes

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STF Constitucional. Mandado de segurança. Liminar. Requisitos. Processo legislativo. Apreciação de vetos presidenciais (CF/88, art. 66, §§ 4º e 6º). CTN, art. 151. Mais detalhes

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STF Constitucional. Processo Legislativo. Veto: «Quorum» para a sua rejeição. CF/67, CE, art. 59, § 3º. Constituição do Estadoará, CF/88, art. 38, § 3º. Superveniência. Exigência de maioria absoluta (CF/88, art. 66, § 4º). Mais detalhes

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